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materia nº 11/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaNo sentido que o Poder Executivo realiza a recuperação do reservatório no Sítio São Miguel, conhecido como filtro, também que seja feito o encanamento do poço do Capibaribe para este mesmo reservatório.
native_id2111

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Expedição e posterior arquivamento F
2026-01-22 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-21 Aguardando Leitura em Plenário
2026-01-21 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
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DO NOBIE ' * "
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO na 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. Io, § 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que o Poder Executivo realiza a
recuperação do reservatório no Sítio São Miguel, conhecido como ültro, também que seja feito
o encanamento do poço do Capibaribe para este mesmo reservatório.
Taquaritinga do Norte, 19 de Janeiro de 2026
VEREADOR
1 Art. to O Poder Legislativo toca1 é exercido pela Câmara Municipa1 que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
E79 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ lg No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
9 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco} dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-to em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão cornpetente.
§ lg Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
RUA R AU SOUZA AMARAL, 37, ITRO. TAQUARITIhgGA DO NORTE.PE
CEP 1 5579c)-GOO CNPJ i 08'862 799/0001 37
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