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materia nº 16/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo veja a possibilidade de dar continuidade ao serviço do canal do trevo, onde a obra se encontra paralisada há 7 meses
native_id2117

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-01-22 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-01-21 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-01-21 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE
IAQUARHINGA
DO NORtE . * '
TRABALHANDO PELQ BEM DE TODOS
há rbS q Id\UIHd
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n'’ 03/2025)
Apresento à Presidência da Cârnara de Vereadores de Taquadünga do Norte, nos termos
dos Arts. 1', g 4c); 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que o Poder Executivo veja a
possibilidade de dar continuidade ao serviço do canal do trevo, onde a obra se encontra
paralisada há 7 meses.
Ta(,uaritinga do Norte, 21 de Janeiro de 2026
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.TON D.
VEREADOR
SILVA
1 Art. to O Poder t2gislativo locat é exercido pela Câmara Municipa1 que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político.administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público rnediante a apresentação de indicações.
a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
6 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a ençamirlhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogáve 1 de 05 (cinco} dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-b em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
§ lg Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regímentais.
X)pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
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