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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2118

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Expedição e posterior arquivamento F
2026-01-27 Aprovada em 2º turno
2026-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-01-27 Aprovada em 1º turno
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-01-22 Parecer favorável da comissão
2026-01-22 Parecer favorável da comissão
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-21 Aguardando Leitura em Plenário
2026-01-21 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T16:17:34.754048-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2026-01-27T15:34:37.880855-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DOPROJETO DE LEI N° 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2026. 
Nobres Edis, 
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe 
sobre a criação de cargos em comissão de Assessor Parlamentar Legislativo e de 
Diretor de Departamento de Imprensa, Comunicação e Relações Institucionais no 
âmbito da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte, bem como promove ajustes 
pontuais na estrutura remuneratória de cargos estratégicos do Poder Legislativo, 
com vistas ao aprimoramento do suporte técnico, administrativo e institucional às 
atividades parlamentares. 
A criação dos cargos de Assessor Parlamentar Legislativo atende à 
necessidade concreta de qualificar o apoio direto aos mandatos, diante do 
incremento das atribuições do Poder Legislativo, da crescente complexidade do 
processo legislativo e da ampliação das demandas da sociedade por respostas 
céleres, técnicas e transparentes. Trata-se de funções de confiança, diretamente 
vinculadas à atuação política e institucional do Vereador, compatíveis, portanto, 
com o regime de provimento em comissão, nos termos da Constituição Federal e da 
jurisprudência consolidada. 
As atribuições previstas para o cargo foram expressamente detalhadas em 
lei, de modo a evidenciar seu caráter de assessoramento, apoio técnico-legislativo e 
interlocução institucional, afastando qualquer sobreposição com atividades típicas 
de cargos efetivos e observando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência 
e transparência administrativa. 
A criação do cargo de Diretor de Departamento de Imprensa, Comunicação e 
Relações Institucionais visa estruturar a comunicação institucional da Câmara 
Municipal, garantindo transparência, divulgação adequada dos atos legislativos e 
fortalecimento do relacionamento institucional. 
O Projeto também promove adequações remuneratórias nos cargos de Oficial 
de Gabinete da Presidência, Diretor da Diretoria Geral e Chefe de Zeladoria, 
Manutenção e Vigilância, com o objetivo de compatibilizar a remuneração às 
responsabilidades efetivamente exercidas, à complexidade das funções e à 
necessidade de valorização mínima dos quadros estratégicos para o adequado 
funcionamento administrativo da Câmara Municipal. 
Dessa forma, a matéria ora apresentada busca fortalecer a estrutura 
institucional do Poder Legislativo Municipal, conferir maior eficiência ao exercício 
do mandato parlamentar e assegurar melhores condições de funcionamento 
administrativo da Câmara, sem extrapolar os limites legais, constitucionais e 
orçamentários. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, 
conta-se com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto 
de Lei. 
Taquaritinga do Norte, Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2026. 
GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FARIAS 
PRESIDENTE 
JOSÉ AMAURI MINERVAFERREIRA 
VICE-PRESIDENTE 
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA 
PRIMEIRA-SECRETÁRIA 
JOSÉ ADEMIR MARTINS 
SEGUNDO-SECRETÁRIO 
PROJETO DE LEI N° 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
[ 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO 
NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE, 
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal, pelo art. 32, inciso II da Lei Orgânica Municipal, submete à 
apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Ficam criados na estrutura da Administração Pública do Poder Legislativo 
do Município de Taquaritinga do Norte, 10 (dez) cargos comissionados de Assessor 
Parlamentar Legislativo, cujo símbolo é o CCAPL. 
Art. 2º Em razão da criação dos cargos de que tratam o artigo anterior, será 
acrescentada a alínea “d” ao § 1º do art. 11, da Lei Municipal nº 2.158/2023, 
contendo a seguinte redação: 
“d) Assessor Parlamentar Legislativo possui como atribuições: 
I – Assessorar o vereador no desempenho de suas funções 
parlamentares, inclusive nas comissões e sessões legislativas; 
II – Auxiliar na elaboração de proposições legislativas, como projetos 
de lei, emendas, indicações, requerimentos e moções; 
III – Acompanhar a tramitação de matérias no âmbito da Câmara 
Municipal; 
IV – Participar de reuniões, audiências públicas e eventos de 
interesse do mandato parlamentar; 
V – Elaborar minutas de pareceres, relatórios, discursos e 
pronunciamentos; 
VI – Atuar na interlocução entre o gabinete do vereador e a 
comunidade, órgãos públicos e entidades da sociedade civil; 
VII – Organizar e manter atualizados arquivos, documentos e 
informações de interesse do mandato; 
VII – Realizar pesquisas e levantamentos temáticos relacionados à 
atividade legislativa; 
VIII – Prestar apoio administrativo e logístico ao gabinete 
parlamentar; 
IX – Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo 
vereador a quem estiver vinculado.” 
Art. 3º O valor do vencimento base atribuído ao cargo de Assessor Parlamentar 
Legislativo é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
Art. 4º Fica criado na estrutura da Administração Pública do Poder Legislativo do 
Município de Taquaritinga do Norte, 01 (um) cargo comissionado de Diretor de 
Departamento de Imprensa, Comunicação e Relações Institucionais. 
Art. 5º O valor do vencimento base atribuído ao cargo de Oficial de Gabinete da 
Presidência passa a ser de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). 
Art. 6º O valor do vencimento base atribuído ao cargo de Diretor da Diretoria Geral 
passa a ser de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
Art. 7º O valor do vencimento base atribuído ao cargo de Chefe de Zeladoria, 
Manutenção e Vigilância passa a ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 8º O Anexo II da Lei Municipal nº 2.158/2023, passa a vigorar conforme Anexo 
Único da presente Lei. 
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação. 
Taquaritinga do Norte, Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2026. 
GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FARIAS 
PRESIDENTE 
JOSÉ AMAURI MINERVAFERREIRA 
VICE-PRESIDENTE 
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA 
PRIMEIRA-SECRETÁRIA 
JOSÉ ADEMIR MARTINS 
SEGUNDO-SECRETÁRIO 
ANEXO ÚNICO 
(ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2.158/2023) 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
CARGOS COMISSIONADOS 
NOMECLACURAS /CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS 
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DAS-CC -5 01 R$ 3.000,00 
OFICIAL DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DAI-CC -6 01 R$ 3.200,00 
ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA DAI-CC -7 05 R$ 2.000,00 
DIRETOR DA DIRETORIA GERAL DAS-CC -1 01 R$ 4.000,00 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DAS-CC -2 01 R$ 3.500,00 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
FINANCEIRO, CONTABILIDADE, 
ORÇAMENTÁRIO E PATRIMONIAL 
DAS-CC -3 01 R$ 3.500,00 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 
IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS 
DAS-CC -4 02 R$ 3.500,00 
CHEFE DE COPA, COZINHA E SERVIÇOS DE 
APOIO 
DIZ-CC -8 01 R$ 1.750,00 
CHEFE DE ZELADORIA, MANUTENÇÃO E 
VIGILÂNCIA 
DAI-CC -9 01 R$ 2.000,00 
ASSESSOR PARLAMENTAR DE PLENÁRIO CCAP-CC-2 02 R$ 3.500,00 
ASSESSOR PARLAMENTAR LEGISLATIVO CCAPL-CC-7 10 R$ 2.500,00 

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