MENSAGEM DOPROJETO DE LEI N° 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Nobres Edis,
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe
sobre a criação de cargos em comissão de Assessor Parlamentar Legislativo e de
Diretor de Departamento de Imprensa, Comunicação e Relações Institucionais no
âmbito da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte, bem como promove ajustes
pontuais na estrutura remuneratória de cargos estratégicos do Poder Legislativo,
com vistas ao aprimoramento do suporte técnico, administrativo e institucional às
atividades parlamentares.
A criação dos cargos de Assessor Parlamentar Legislativo atende à
necessidade concreta de qualificar o apoio direto aos mandatos, diante do
incremento das atribuições do Poder Legislativo, da crescente complexidade do
processo legislativo e da ampliação das demandas da sociedade por respostas
céleres, técnicas e transparentes. Trata-se de funções de confiança, diretamente
vinculadas à atuação política e institucional do Vereador, compatíveis, portanto,
com o regime de provimento em comissão, nos termos da Constituição Federal e da
jurisprudência consolidada.
As atribuições previstas para o cargo foram expressamente detalhadas em
lei, de modo a evidenciar seu caráter de assessoramento, apoio técnico-legislativo e
interlocução institucional, afastando qualquer sobreposição com atividades típicas
de cargos efetivos e observando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência
e transparência administrativa.
A criação do cargo de Diretor de Departamento de Imprensa, Comunicação e
Relações Institucionais visa estruturar a comunicação institucional da Câmara
Municipal, garantindo transparência, divulgação adequada dos atos legislativos e
fortalecimento do relacionamento institucional.
O Projeto também promove adequações remuneratórias nos cargos de Oficial
de Gabinete da Presidência, Diretor da Diretoria Geral e Chefe de Zeladoria,
Manutenção e Vigilância, com o objetivo de compatibilizar a remuneração às
responsabilidades efetivamente exercidas, à complexidade das funções e à
necessidade de valorização mínima dos quadros estratégicos para o adequado
funcionamento administrativo da Câmara Municipal.
Dessa forma, a matéria ora apresentada busca fortalecer a estrutura
institucional do Poder Legislativo Municipal, conferir maior eficiência ao exercício
do mandato parlamentar e assegurar melhores condições de funcionamento
administrativo da Câmara, sem extrapolar os limites legais, constitucionais e
orçamentários.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido,
conta-se com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Taquaritinga do Norte, Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2026.
GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FARIAS
PRESIDENTE
JOSÉ AMAURI MINERVAFERREIRA
VICE-PRESIDENTE
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA
PRIMEIRA-SECRETÁRIA
JOSÉ ADEMIR MARTINS
SEGUNDO-SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI N° 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
[
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO
NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE,
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal, pelo art. 32, inciso II da Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura da Administração Pública do Poder Legislativo
do Município de Taquaritinga do Norte, 10 (dez) cargos comissionados de Assessor
Parlamentar Legislativo, cujo símbolo é o CCAPL.
Art. 2º Em razão da criação dos cargos de que tratam o artigo anterior, será
acrescentada a alínea “d” ao § 1º do art. 11, da Lei Municipal nº 2.158/2023,
contendo a seguinte redação:
“d) Assessor Parlamentar Legislativo possui como atribuições:
I – Assessorar o vereador no desempenho de suas funções
parlamentares, inclusive nas comissões e sessões legislativas;
II – Auxiliar na elaboração de proposições legislativas, como projetos
de lei, emendas, indicações, requerimentos e moções;
III – Acompanhar a tramitação de matérias no âmbito da Câmara
Municipal;
IV – Participar de reuniões, audiências públicas e eventos de
interesse do mandato parlamentar;
V – Elaborar minutas de pareceres, relatórios, discursos e
pronunciamentos;
VI – Atuar na interlocução entre o gabinete do vereador e a
comunidade, órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
VII – Organizar e manter atualizados arquivos, documentos e
informações de interesse do mandato;
VII – Realizar pesquisas e levantamentos temáticos relacionados à
atividade legislativa;
VIII – Prestar apoio administrativo e logístico ao gabinete
parlamentar;
IX – Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo
vereador a quem estiver vinculado.”
Art. 3º O valor do vencimento base atribuído ao cargo de Assessor Parlamentar
Legislativo é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º Fica criado na estrutura da Administração Pública do Poder Legislativo do
Município de Taquaritinga do Norte, 01 (um) cargo comissionado de Diretor de
Departamento de Imprensa, Comunicação e Relações Institucionais.
Art. 5º O valor do vencimento base atribuído ao cargo de Oficial de Gabinete da
Presidência passa a ser de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Art. 6º O valor do vencimento base atribuído ao cargo de Diretor da Diretoria Geral
passa a ser de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 7º O valor do vencimento base atribuído ao cargo de Chefe de Zeladoria,
Manutenção e Vigilância passa a ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 8º O Anexo II da Lei Municipal nº 2.158/2023, passa a vigorar conforme Anexo
Único da presente Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Taquaritinga do Norte, Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2026.
GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FARIAS
PRESIDENTE
JOSÉ AMAURI MINERVAFERREIRA
VICE-PRESIDENTE
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA
PRIMEIRA-SECRETÁRIA
JOSÉ ADEMIR MARTINS
SEGUNDO-SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO
(ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2.158/2023)
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CARGOS COMISSIONADOS
NOMECLACURAS /CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DAS-CC -5 01 R$ 3.000,00
OFICIAL DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DAI-CC -6 01 R$ 3.200,00
ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA DAI-CC -7 05 R$ 2.000,00
DIRETOR DA DIRETORIA GERAL DAS-CC -1 01 R$ 4.000,00
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO
DAS-CC -2 01 R$ 3.500,00
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
FINANCEIRO, CONTABILIDADE,
ORÇAMENTÁRIO E PATRIMONIAL
DAS-CC -3 01 R$ 3.500,00
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE
IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
DAS-CC -4 02 R$ 3.500,00
CHEFE DE COPA, COZINHA E SERVIÇOS DE
APOIO
DIZ-CC -8 01 R$ 1.750,00
CHEFE DE ZELADORIA, MANUTENÇÃO E
VIGILÂNCIA
DAI-CC -9 01 R$ 2.000,00
ASSESSOR PARLAMENTAR DE PLENÁRIO CCAP-CC-2 02 R$ 3.500,00
ASSESSOR PARLAMENTAR LEGISLATIVO CCAPL-CC-7 10 R$ 2.500,00