texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câtnae NItM i~~pal de VereadOt@S de
TAQUAR171NGA DU NORTE
7_f ;_-- dc
EMENDA MODIFICATIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO N° /2023
Modifique-se, nos termos do Art. 6o e Parágrafo Único, combinado com o Art. 154, IV, do
Regimento Interno, altera a redação dos dispositivos abaixo do Projeto de Lei Ordinária Executivo
05/2023:
"Art. 2°- Altera a redação do inciso IV do art. 2° do Projeto de Lei Ordinária
do Executivo que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2O
IV - gozo de licença sem remuneração.
"Art. 3° - Altera a redação do art. 3° do Projeto de Lei Ordinária do Executivo
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3° - O auxílio alimentação será concedido em pecúnia, de natureza
indenizatória, no valor de 40% (quarenta por cento) do salário base.
Taquaritinga do Norte, 18 de Abril
GEO ANE PE 1 . : ESAR
PRESIDENTE
JOSR~DEMIIr MARTINS
VICE-PRESIDE TE
GUILHERME H DES DE FARIAS
Rua Raul de Souza Amarai, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 58790-0001 CNP3: 08.8862.799/0001-37
O adonorte.pe.I.g.br (¡) www.taquaritingadonorte.pe.ieg.br
Câmara Nkinicipal de Vereadones de
T~U4R DO NORTE
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo o desenvolver o papel central do Poder Legislativo,
que é garantir a segurança jurídica à aplicação da lei.
No caso específico a intenção central é apenas corrigir vício de redação, sem alteração
substancial.
Taquaritinga do Norte, 18 de Abril de 2023.
G' OVANE PEQUENO CÉSAR
SIDENTE
MARTINS
VICE-PRESIDE
GUILHERME H ' 3 i['• DES DE FARIAS
OR
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 CNP,: O8.88á2.794/0001-37
O rta.pa.bg.br ¡¡i www.taquaritlngadonorto.po.log.br
open original →