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materia nº 2/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaRequerimento de abono de falta Solicito abono de falta no dia 22.01.2025, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
native_id2131

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Expedição e posterior arquivamento F
2026-01-27 Proposição aprovada
2026-01-26 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2026-01-26 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T15:33:14.643303-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICiPAL DE
TAQUARITINGA
DO NOBIE ' .' "
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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MESA DIRETORA DA CÂXMRA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE PE
Requerimento de Abono de Falta
1
Requerente:
Vereador Eduardo José da Silva
Motivo:
Licença Doença, Luto ou GaIa (RI, Arts. 80, III e 98, § 2'), I)
Missão Oficial (RI, Art. 80, III) UOutros (RI, Art. 98, § 20, D
Data da Ausência: I22lo\j2a2ç,
Justificativa: 11Sohcito abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justi6cativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justiücadas mediante
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Nestes Termos,
Espera Defedmento
Taquaritinga do Norte – PE, 26 de janeiro de 2026.
bsé da Silva
VEREADOR
1 Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
§ l'’ Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o iníeio da Ordem do Dia e participar das votações.
g2c> Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessgo acarretará falta ao Vereador, desoontando-se o subsídio correspondente
I - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, d9çnças, luto, gM e outros aceitos pela Mesa Diretora.
reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no mâximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio
do artigo 22 deste Flqgimento.
sob pena de receber falta.
à sessão
11 - Somente acm a aprovação da Mesa Diretora poderão serjustificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas
mediante
documento comprobatório.
Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado 1= II - O Vereador designado
licenciado e terá suas faltas
IV
do Boletim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso
182. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário,
E SOUZA AMARAL. 37. O. TAQUARIT INCA DO NORTE-PE
CEP 1 557€>O-DOO CNPJ : 08.862.799/0001-37
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