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materia nº 28/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaNo sentido que disponibilizado uma ambulância e uma técnica de enfermagem, em regime de plantão nos finais de semana, para atendimento nos PSFs localizados nos sítios, comunidades rurais e distritos do município de Taquaritinga do Norte-PE.
native_id2139

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Expedição e posterior arquivamento F
2026-01-29 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-28 Aguardando Leitura em Plenário
2026-01-28 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITIMGA
lm NORTE * * 0
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INDICAÇÃO
®E ACORD0 COM A RESOLUÇÃO n° o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. i°, § 4°; i4i a i43 do Regimento lntemoi, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que disponibilizado uma ambulância e
uma técnica de enfermagem, em regime de plantão nos finais de §emana, para atendimento
nos PSFs localizados no§ sítios, comunidades rurais e distritos do município de Taquaritinga
do Norte-PE.
Taquaritinga do Noite, 27 de janeiro de 2o26
d4 eúh= ffi#L#ri W-RAOSA DA SILVA
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(...)
§ 4Q As funçôes de üses5oramento e mediação ao Execut-n/o conslste em sugerir medldas de Ínteresse público mediante a apresentação cle indicações.
Art. 141. A lndicação é a propos'ição ern que o Vereador sugere medldas de lnteresse públíco aos Órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é perTTiitido dar forma de lndlcação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lldas na hora do Expedlente e encaminhadas a quem de díreíto, ind€pendentemente de delíberação do Plenári.o.
§ 19 No caso de €ntender o Presidente que a lndicação não deva s€r encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e `rotado pelo l'lená rio.
§ 2£ Para emitlr parecer, a Comissão terá o prazo Ímprorrogável de 05 (clnco) dlas.
Art. 143. A indicaçãa poderá consistir na sugestão de se estiidar determínado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de re5olução, ou de decneto
egislativo, sendo pelo Presidente encamlnhado à Com lssão competente.
1P Ac€ita a sugestão, elaborará a Comíssão o projeto que deverá seguir os trâmites
ZÊ.Opinando a Comissão em sentldo contrárío, será a indi[ação díscut`-da na sessão
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regimentais,
seguinte.
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