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Câmara Munic~pal de Veneadares de
TAW4RIT1NGA DO NORTE
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EMENDA SUPRESSIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO N° /2023
Suprime-se, nos termos do Art. 6o e Parágrafo Único, combinado com o Art. 154, I, do
Regimento Interno, os artigos supracitados abaixo do Projeto de Lei Ordinária Executivo
05/2023:
"Art. 2°- Suprime os incisos VI e VII do art. 2° do Projeto de Lei Ordinária
do Executivo."
"Art. 5° - Suprime o inciso III do art. 5° do Projeto de Lei Ordinária do
Executivo."
"Art. 6° - Suprime o art. 6° do Projeto de Lei Ordinária do Executivo."
Taquaritinga do Norte, i8 de Abril de 2023.
GE l ANE PEQUENO CÉSAR
PRESIDENTE
TINS
VICE-PRESIDENTE
GUILHERME H'EOI IENDES DE FARIAS
Rua Raul de Souza Amarai, 37- Centro -TaquariUnga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP': 08.8862.799/0001-37
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CóTkTa I4 ñckat de Veadores de
TAQUAR DO NORTE
Casa LegsLiena sel Lucas de Arayo - Estado de PensambiKo
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo o desenvolver o papel central do Poder Legislativo,
que é garantir a segurança jurídica à aplicação da lei.
No caso específico, a intenção central é aperfeiçoar o projeto em tela.
Taquaritinga do Norte, 18 de Abril de 2023.
GEOVANE ' - e . NO CÉSAR
PRESIDE E
JO EM
VICE-PRESIDENTE
T NS
GUILHERME HEWRI E MENDES DE FARIAS
TOR
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP: O8.88ó2.799/0001-37
49 nyadonorto.po.leg.br ii www.tsqusritinpadonorts.po.loq.br
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