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CÂMARA MUNICIFIAL DE
mQumii"GA
DO MORTE * * o
INDICAÇÃO
(DEACORI)OCOMARESOLtJÇÃOn°o3/2o25)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos temos
dos Arts. i°, § 4°; i4i a i43 do Regimento lntemoi, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de "DICAÇÃO, no sentido que seja feito o saneamento básico e a
pavimentação da Rua Travessa Severino Vieira, lo€alizada por trás da lgreia Assembleia de
Deus, especificamente na rua da casa do Sr. Hyan no distrito de Pão de Açúcar.
Taquaritinga do Norte, £7 dejaneiro de 2026
ÊffiLÍ#H*A5DÚALs]LVA i5-EiE
L Art. io a Poder LegJslatM] bcai é exercído peia Câmara Munícjpal que tem funções legíslativas, de fiscalízação e de conmle extemo do executlvo, de
julgamemD polítícoÉdministrativo, de assessaramento ao Fioder Executivo e de @dmlnlstração de sua econonria lntema.
1.")
§ 4g As funções de assessoramento e medÉção ao Executívo consiste em sugerir medídas de lnteresse públlco mediante a apresentadão de ind ícações.
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Art.142. As lndicações serao lídas na hora do Expedlente e encam]nhadas a quem de díreíto, independentermnte de deliberação do Plenán.o.
§ 19 No caso de entender o Presidente que a indlcação não deva ser encamínhada, dará conheclmento ds declsão ao sutor, e s encamlnhará à Com&ão
competente, cuJo pareoer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 2Q Para emfttr parecer. a Cbmlssão terá o prazo ÍmprorroBável de 05 (clnco) dks.
Art. 143. A lndicação poderá consistir na sLigestão de se estudar determlnado assunto para conveTtê-lo em proi.eto de lei, ou de resolução, ou de decreto
egjslativo, sendo F]elo Presldente encômlnhado à Comlssão competente.
1e Aceíta a sugestão, elaborará a Comi5sãci o projeto que deverá seguíí os trâmftes regimentais.
pinando a Comissão em sentido contririo, será a lndlcação dlscutlda na sessão segulnte.
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