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materia nº 30/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaNo sentido a Administracao Pública, em conjunto com a Secretaria de Agricultura, realize o programa de aração de terra para os agricultores do município.
native_id2141

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-04 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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* h CAMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA __ 
DO NORTE • * v r __ 
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1O, § 4°; 141 a 143 do Regimento Internol, a presente sugestao, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que a Administracao 
Publica, em conjunto corn a Secretaria de Agricultura, realize o programa de aracao de terra 
para os agricultores do municipio. 
Taquaritinga do Norte, 02 de fevereiro de 2026. 
se Amauri Minerva Ferreira 
VEREADOR 
1 Art. to O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
ulgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administraSao de sua economia interna. 
4' As fun oes de assessoramento a rnedia4ao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse pUblico mediante a apresenta4ao de indicacoes. 
Art. 141. A lndicasao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos f rgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permltido dar forma de Indica4ao a assuntos reservados por este Regimento para materias obfeto de Requerimento. 
Art.142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quern de direito, independentemente de deliberacao do Plenario. 
§ 14 No caso de entender o Presidente que a indicasa`o nao deva ser encaminhada, darn conhecimento da decisa"o ao autor, e a encarninhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 2° Para emitir parecer, a Comissao tera o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicaSao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de Iei, ou de resolucao, ou de decreto 
leggislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
12 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir as tramites regimentals. 
2° Opinando a Comissao em sentido contrario, sera a indlcacao discutida na sessao seguinte. 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE 
CEP J 55790-000 CNPJ 108.862.799/0001-37 
can~araa:taquaritingadonorte.pe.leg.br www.taquaritingadonorte.pe.ieg.br 
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