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materia nº 31/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaNo sentido que a Administração Pública, possa realizar a manutenção da estrada que liga à comunidade do Jerimum ao Pé de Serra do Jerimum, até a divisa com a cidade da Barra de São Miguel.
native_id2142

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-04 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CAMnRn MUNICIPAL DE 
4;pdi TAQUARITINGA 
.s'a. DONORTE.*. ____ 
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLucAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1 ° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno2, a presente sugestao, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICACAO, no sentido que a Administracao 
Publica, possa realizar a manutencao da estrada que liga a comunidade do Jerimum ao Pe de 
Serra do Jerimum, ate a divisa corn a cidade da Barra de Sao Miguel. 
Taquaritinga do Norte, 02 de fevereiro de 2026. 
se Amauri Minerva Ferreira 
VEREADOR 
Z Art. to 0 Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controie externo do executivo, de 
#4ul amento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratao de sua economia interna. 
§ 4° As fun oes de assessoramento a mediasao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresenta4ao de indicacoes. 
Art.141. A lndica4ao e a proposi4ao em que o Vereador sugere medidas de mteresse publico aos brgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicasao a assuntos reservados por este Regimento para matenas objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacies serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plenario. 
§ 1 No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indica4ao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converse-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto 
Iegislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ is Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir as tramites regimentals. 
§ 2' Opinando a Comissao em sentido contrario, sera a undicacaao discutida na sessao seguinte. 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE 
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