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materia nº 32/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaNo sentido que seja, realizada a pavimentação da estrada que liga à comunidade do Algodao até a comunidade do Jerimum.
native_id2143

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-04 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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r * ' CAMARA MUNICIPAL DE 
tldi TAQUARITINGA 
s a DONORTE.*
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUGAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1 0, § 40; 141 a 143 do Regimento Interno3, a presente sugestao, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que seja, realizada a 
pavimentacao da estrada que liga a comunidade do Algodao ate a comunidade do Jerimum. 
Taquaritinga do Norte, 02 de fevereiro de 2026. 
J c\S ji i7c3-
ose Amauri Minerva Ferreira 
VEREADOR 
3 Art. 10 O Poder Leggislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizayao a de controle externo do executivo, de 
ul amento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administracao de sua economia interna. 
42 As fun oes de assessoramento a rnediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentasao de indicacoes. 
Art. 141. A lndicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos Grgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicasa"o a assuntos reservados por este Regirnento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicasoes serao Itdas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plenario. 
§ 14 No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, darn conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenano. 
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para convene-lo em projeto de lei, ou de resolusao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 1° Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentais. 
§ 2° Opinando a Comissao em sentido contrario, sera a ►ndicacao discutida na sessao seguinte. 
RUA PAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE 
CEP 55790-000 CNPJ 108862.799/000137 
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