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materia nº 33/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaNo sentido que seja disponibilizado, uma vez por semana, o servico de emissão da Carteira de Identidade (RG), no Centro Administrativo da comunidade Vila do Socorro.
native_id2144

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-02-04 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
TRABAL.HANDO PELO I3EM LSE TODOS 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1° , § 4°;141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que seja disponibilizado, uma vez por 
semana, o servico de emissao da Carteira de Identidade (RG), no Centro Administrativo da Vila 
do Socorro. 
Taquaritinga do Norte, 04 de fevereiro de 2026 
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA 
VEREADORA 
1 Art. to O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administracao de sua economia interna. 
(• .) 
§ 44 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes. 
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos brgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicaca'o a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quern de direito, independentemente de deliberacao do Plenario. 
§ 14 No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 2s Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indica4ao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converts-lo em projeto de lei, ou de resolu4a"o, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 1° Aceita a sugestao, elaborara a Comissa"o o projeto que devera seguir os tramites regimentals. 
Opinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte. 
NUA RAUL DE SOULA AMARAL, 37, CENTRO, r`AQUARi i INGA DO NORTE-PE 
CEP ( 55790-000 CNPJ 08.862.799/0001-3:% 
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Snrvr(o do Apao ao 
~rocesw Legnl~uvo 
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