texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
T ` ~ CAMARA MUNICIPAL DE
end,: TAQUARITINGA __ __
, DO NORTE r * p
1RABALHANDO PELO tai M DE TODO5
INDICAcAO
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025)
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 10, § 40; 141 a 143 do Regimento Internol, a presente sugestao, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICACAO, no sentido que o Poder Executivo, junto a Secretaria
de Sande, disponibilize mais de um veiculo para o atendimento da populacao de Vila de
Socorro.
Taquaritinga do Norte, 04 de fevereiro de 2026
'tr. ~ f4i cJ~X, l~
MARWJAMILLY FEITOSA DA SILVA
VEREADORA
1 Art. to 0 Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratvo de sua economia interna.
(• •)
§ 44 As funcoes de assessoramento a mediasao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresenta45o de indicaci es.
Art. 141. A Indicacao a a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes.
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicacao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerirnento.
Art.142. As indicaci es serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de delibera4ao do Plenario.
§ 14 No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario.
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolu4ao, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente.
§ 14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentals.
Opinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte.
kA t-~;-'\Ui_ vL SUULfa i MAkAL, 57, CEN T kO, 11\C UAklTINGA DO NOK i t -PL
CEP 55790-000 CNPJ 108.862.799/000-1-37
czn~~rart-t~yU~riCingaorlGrte.pe.teg.t~r I wvvwquant~ngydonorte.pe leq.br
ServrSo do Apo..a ao
Peocessc, ltyn im
CSAPI
open original →