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materia nº 34/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaNo sentido que o Poder Executivo, junto a Secretaria de Saúde, disponibilize mais de um veículo para o atendimento da população de Vila de Socorro.
native_id2145

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-04 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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T ` ~ CAMARA MUNICIPAL DE 
end,: TAQUARITINGA __ __ 
, DO NORTE r * p 
1RABALHANDO PELO tai M DE TODO5 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 10, § 40; 141 a 143 do Regimento Internol, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICACAO, no sentido que o Poder Executivo, junto a Secretaria 
de Sande, disponibilize mais de um veiculo para o atendimento da populacao de Vila de 
Socorro. 
Taquaritinga do Norte, 04 de fevereiro de 2026 
'tr. ~ f4i cJ~X, l~ 
MARWJAMILLY FEITOSA DA SILVA 
VEREADORA 
1 Art. to 0 Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratvo de sua economia interna. 
(• •) 
§ 44 As funcoes de assessoramento a mediasao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresenta45o de indicaci es. 
Art. 141. A Indicacao a a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicacao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerirnento. 
Art.142. As indicaci es serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de delibera4ao do Plenario. 
§ 14 No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolu4ao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentals. 
Opinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte. 
kA t-~;-'\Ui_ vL SUULfa i MAkAL, 57, CEN T kO, 11\C UAklTINGA DO NOK i t -PL 
CEP 55790-000 CNPJ 108.862.799/000-1-37 
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