br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 35/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaNo sentido que o Poder Executivo, junto a Secretaria de Saúde, disponibilize mais de um veículo para o atendimento da população de Pão de Açúcar.
native_id2146

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-04 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

* , CAMARA MUNICIPAL DE 
siadi TAQUARITINGA 
.sue DO NORTE
TRABALNANDO PELO BEM DE TODOS 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Internol, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que o Poder Executivo, junto a Secretaria 
de Sande, disponibilize mais de um veiculo para o atendimento da populacao de Pao de Acucar. 
Taquaritinga do Norte, 04 de fevereiro de 2026 
J c , S 2i 
M JAPI LLY FEITOSA DA SILVA 
VEREADORA 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025) 
1 Art. 10 O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento pol(tico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratao de sua economia interna. 
(• .) 
§ 44 As funcoes de assessoramento a mediasao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacaao de indicacoes. 
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicacao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indica4oes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberaca"o do Plenario. 
§ 14 No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, darfi conhecimento da decisao ao autor, e a encaminharfi a Comissao 
competente, cujo parecer serfi discutido a votado pelo Plenario. 
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dial. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolu4ao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 14 Aceita a sugestao, elaborar5 a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentais. 
pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte. 
RU/: RAUL Ui_ SUULA AMARAL, 37, CEN i kO, YAQUARITINGA DO NORTE PE 
CEP ; 55790-000 CNPJ 08.862.799/0001-37 
c~n~ar taquaritingodonorte.pf.Feq.br I www.toqu'rftu~g~donorte.peieq.br 
ScrvKo tic Apo.n ao 
Processo tag~sL✓.evo 
rsAPL 

open original →