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materia nº 37/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaNo sentido que seja feita a pavimentação da 1ª Travessa do bairro Silva de Cima, conhecida como rua de Rosa do Perfume.
native_id2148

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-04 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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~ ' ~ CAMARA MUMCIPAL DE 
TAQUARITINGA 
~. DO NORTE • * p V~ 
TRABALHANDO PELO (3EM DE TOD0S 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1O, § 4°;141 a 143 do Regimento Interno2, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que feita a pavimentacao da l a Travessa 
do bairro Silva de Cima, conhecida como rua de Rosa do Perfume. 
Taquaritinga do Norte, 04 de fevereiro de 2026 
FELIPE MARTINHO BEZERRA DE QUEIRO 
VEREADOR 
2 Art. to O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratao de sua economia interna. 
§ 44 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresenta4ao de indica4oes. 
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes. 
ParSgrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicacao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quern de direito, independentemente de deliberacao do Plenario. 
§ 14 No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indica4a"o podera consistir na sugesta"o de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que deverfi seguir os tramites regimentals. 
Opinando a Comissao em sentido contrario, sera a indica45o discutida na sessao seguinte. 
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CEP 55790-000 CNPJ 08.862.799/0001-37 
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