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materia nº 38/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaNo sentido que seja realizada a pavimentação da rua que fica localizado o prédio da Igreja Assembleia de Deus e a estamparia do senhor conhecido popularmente Como Léo, no Sítio Silva de Cima.
native_id2149

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-04 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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" , CAMARA MUNICIPAL DE 
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s~ DONORTE.*o ____ 
INDICAçAO 
TRAE3ALHANDO PEL.O E3EM DE TODOS 
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno2, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que seja realizada a pavimentacao da 
rua que flea localizado o predio da Igreja Assembleia de Deus e a estamparia do senhor 
conhecido popularmente Como Leo, no Sitio Silva de Cima. 
Taquaritinga do Norte, 04 de fevereiro de 2026 
FELIPE ML&TINHO BEZERRA DE QUEIROZ 
VEREADOR 
Z Art. 10 O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administracao de sua economia interna. 
§ 44 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indica4oes. 
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos 6rgaos cornpetentes. 
Paragrafo Gnico. Nao a permitido dar forma de Indica4ao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indica4oes serao lidas na hora do Expediente a encarninhadas a quem de direito, independentemente de deliberaca"o do Plenario. 
§ 14 No caso de entender o Presidente que a indica4ao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhar3 a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 14 Aceita a sugesta"o, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentais. 
Opinando a Comissao em sentido contrario, sera a indica4ao discutida na sessao seguinte. 
RUA €CAUL DE SOULA AMARAL, 37, CEN T RO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE 
CEP 55790-000 CNPJ ; 08.862.799/0001-37 
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