br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 39/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaNo sentido que seja feita a pavimentação da 2ª Travessa do bairro Silva de Cima, conhecida popularmente como Rua de Augusto Mecânico.
native_id2150

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-04 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE 
TAOUARITINGA 
NORT 
TRABAL.HA.NDO PELO E3EM DE TODOS 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno2, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que feita a pavimentacao da 2a Travessa 
do bairro Silva de Cima, conhecida popularmente como Rua de Augusto Mecanico. 
Taquaritinga do Norte, 04 de fevereiro de 2026 
FELIPE MARTINHO BEZERRA DE QUEIROZ 
VEREADOR 
2 Art. to O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administracao de sua economia interna. 
§ 44 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes. 
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes. 
Paragrafo Gnico. Nao a permitido dar forma de Indicacao a assuntos reservados par este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quern de direito, independentemente de delibera4ao do Plenario. 
§ 14 No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 2s Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para convert@-lo em projeto de lei, ou de resolu4ao, ou de decreto 
egislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir as tramites regimentais. 
pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte. 
RUA RAUL DE SOULA AMARAL, 37, CENT RO, TAQUARI T INGA DO NOR i
CEP 55790-000 CNPJ 108862799/0001-37 
cent tra r tFc# pe k q.br I www.taquarit nqdo»orte pe Ieq.br 
Srrv~u C1c Apao ao 
Prpce~}O trgNlMfrva 
CSAPL 

open original →