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materia nº 40/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaNo sentido que o Poder Executivo realize a pavimentação na Rua Projetada, localizada no bairro Sanharó, em Vila do Socorro, próximo a residência de Luquinhas.
native_id2151

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Proposição arquivada F
2026-02-05 Proposição prejudicada
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-04 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA ORT 
TRABALHANDO PELO BEM DE roDos 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUcAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1 0, § 40; 141 a 143 do Regimento Internol, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que o Poder Executivo realize a 
pavimentacao na Rua Projetada, localizada no bairro Sanharo, em Vila do Socorro, proximo a 
residencia de Luquinhas. 
Taquaritinga do Norte, 04 de fevereiro de 2026 
HELIO JUNIOR FLORENCIO 
VEREADOR 
1Art. 10 0 Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratvo de sua economia interna. 
(• .) 
§ 44 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes. 
Art. 141. A lndicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos drgaos competentes. 
Parfigrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicacao a assuntos reservados par este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plenario. 
§ 12 No caso de entender o Presidente que a indica4ao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogfivel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolu4ao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentais. 
pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessa`o seguinte. 
N iA RAUL DL SOULA AMARAL, 37, CEN I NO, TAQUARI I iN(A DO NOR
CEP ( 5579O-O00 CNP! 108.862.799/000137 
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