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materia nº 41/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaNo sentido que o Poder Executivo crie a Cruzada Evangélica no município de Taquaritinga do Norte ou no Distrito de Pão de Açúcar, com o objetivo de pregar o evangelho, promover o louvor e reunir fiéis para oração.
native_id2152

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-02-04 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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* , CAMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1 O, § 4O; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que o Poder Executivo Brie a Cruzada 
Evangelica no municipio de Taquaritinga do Norte ou no Distrito de Pao de Acucar, corn o 
objetivo de pregar o evangelho, promover o louvor e reunir fieis para oracao. 
Taquaritinga do Norte, 04 de fevereiro de 2026 
teJ Q' -
HELIO JLThTIOR FLORENCIO 
VEREADOR 
1Art. 10 0 Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern fun4oes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administracao de sua economia interna. 
§ 4s As fun4oes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes. 
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicaca"o a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plenario. 
§ 14 No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolu4ao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentals. 
pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte. 
RUA RAUL DL SOULA AMARAL, 37, CENT RCS, TAQUARI t INCA DO NQRTE-PE 
CEP 55790--000 CNPJ 08.861799/0001-37 
camara;wtaquaritingadonorte.pe.feg.br f wwev.taqunrttinyicte~norte.pe.leg.br 
~i SAPS. 

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