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materia nº 42/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaNo sentido que o Poder Executivo, possa realizar a limpeza em todo o canal do distrito de Pão de Açúcar.
native_id2153

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-04 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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*j CAMARA MUNICIPAL DE 
~`: TAQUARITINGA 
a a DO NORTE .moo 
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Internol, a presente sugestao, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que o Poder 
Executivo, possa realizar a limpeza em todo o canal do distrito de Pao de Acucar. 
Taquaritinga do Norte, 03 de fevereiro de 2026. 
Amilton Cicero da Sily 
VEREADOR 
1 Art. to O Poder Leeggislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscaliza4ao a de controle externo do executivo, de 
}3ul amento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administracao de sua economia interna. 
§ 42 As fun oes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresenta4ao de indicacoes. 
Art. 141. A tndicacao e a proposisao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos 6rgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de lndicacao a assuntos reservados por este Regimento para matenas objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plenario. 
§ 12 No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, darn conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 2° Para emitir parecer, a Comissao tera o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dial. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
- 14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentals. 
2' Opinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte. 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE 
CEP i 55790-000 CNPJ 108.862.799/0001-37 
caniara.<, taquantingadonorte.pe.leg.br I www.taquaritingadonorte.peicq.br 
r sAPL 

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