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materia nº 43/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaNo sentido que o Poder Executivo realize a pavimentação e a construção de uma praça na frente da Igreja Católica, no Sitio Monteiro
native_id2154

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-02-04 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
co NORT 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Internol, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que o Poder Executivo realize a 
pavimentacao e a construcao de uma praca na frente da Igreja Catolica, no Sitio Monteiro. 
Taquaritinga do Norte, 04 de fevereiro de 2026 
HLE O JL~2QIO
VEREADOR 
1Art. 10 0 Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern fund es legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratvo de sua economia interna. 
§ 4° As funsoes de assessoramento a rnediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico rnediante a apresentacao de indicaci es. 
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicacao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicaci es serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quern de direito, independenternente de deliberacao do Plenario. 
§ 14 No caso de entender o Presidente que a indicaca`o nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 2° Para emitir parecer, a Comissao tera o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicaca"o podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolusao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentais. 
pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicaca'o discutida na sessa"o seguinte. 
NA RAUL DL. SOU A AMARAL, 37, CENT NO, T AQUARI HNGA DO NORTE PE 
CEP 5579O-OOO CNPJ 08862799/000137 
rSAPL 
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