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T " , CAMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA __ __
~ DO NORSE • * / r
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
INDICAcAO
(DE ACORDO COM A RESOLUGAO n° 03/2025)
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. i°, § 4°; 141 a 143 do Regimento Intern&, a presente sugestao, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que o Poder
Executivo, junto as secretarias responsaveis, veja a possibilidade de fazer o fechamento do
espaco em frente a Quadra de Esporte Padre Estanislau Pires, que em tempos chuvosos
inviabiliza a pratica de jogos.
Taquaritinga do Norte, 03 de fevereiro de 2026.
lton Cicero da Sily
VEREADOR
a Art. 10 O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes le$islativas, de fiscalizacao a de controle externo do executive, de
4ulgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administracao de sua economia interna.
4° As fun oes de assessoramento a mediasao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentaca'o de indicacies.
Art.141. A lndica4ao e a proposirao em que o Vereador sugere medidas de mteresse publico aos brgaos competentes.
Paragrafo Gnico. Nao a permitido dar forma de Indicacao a assuntos reservados por este Regimento para materlas objeto de Requerimento.
Art.142. As indicaci es serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plen3rio.
§ 1° No caso de entender o Presidente que a indicacao no deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario.
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tera o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para convene-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente.
1° Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentais.
24 Opinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte.
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE
CEP 155790-000 CNPJ 08.862.799/0001-37
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