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materia nº 44/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaNo sentido que o Poder Executivo, junto as secretarias responsáveis, veja a possibilidade de fazer o fechamento do espaço em frente a Quadra de Esporte Padre Estanislau Pires, que em tempos chuvosos inviabiliza a pratica de jogos.
native_id2155

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-04 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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T " , CAMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA __ __ 
~ DO NORSE • * / r 
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUGAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. i°, § 4°; 141 a 143 do Regimento Intern&, a presente sugestao, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que o Poder 
Executivo, junto as secretarias responsaveis, veja a possibilidade de fazer o fechamento do 
espaco em frente a Quadra de Esporte Padre Estanislau Pires, que em tempos chuvosos 
inviabiliza a pratica de jogos. 
Taquaritinga do Norte, 03 de fevereiro de 2026. 
lton Cicero da Sily 
VEREADOR 
a Art. 10 O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes le$islativas, de fiscalizacao a de controle externo do executive, de 
4ulgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administracao de sua economia interna. 
4° As fun oes de assessoramento a mediasao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentaca'o de indicacies. 
Art.141. A lndica4ao e a proposirao em que o Vereador sugere medidas de mteresse publico aos brgaos competentes. 
Paragrafo Gnico. Nao a permitido dar forma de Indicacao a assuntos reservados por este Regimento para materlas objeto de Requerimento. 
Art.142. As indicaci es serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plen3rio. 
§ 1° No caso de entender o Presidente que a indicacao no deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tera o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para convene-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
1° Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentais. 
24 Opinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte. 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE 
CEP 155790-000 CNPJ 08.862.799/0001-37 
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