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materia nº 45/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaNo sentido que, seja reestruturado o açude Santo Amaro, com todos os requisitos necessários de mais um ponto turístico do município de Taquaritinga do Norte.
native_id2156

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-04 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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* ' CAMARA MUNICIPAL DE 
= TAQUARITINGA __ 
DO NORTE ••• u 
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLucAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno2, a presente sugestao, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que, seja 
reestruturado o acude Santo Amaro, corn todos os requisitos necessarios de mais um ponto 
turistico do municipio de Taquaritinga do Norte. 
Taquaritinga do Norte, 03 de fevereiro de 2026. 
ilton Cicero da Sil 
VEREADOR 
2 Art. to O Poder Leggislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern fund es legislativas, de fiscalizaca`o a de controle externo do executivo, de }1ul amento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administrasao de sua economia interna. 
§ 44 As funcoes de assessoramento a media4ao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresenta4ao de indicasoes. Art. 141. A 1ndicaço e a proposica"o em que o Vereador sugere medidas de Interesse publico aos 6rgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permltldo dar forma de lndicatao a assuntos reservados por este Reglmento para matenas obleto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plenario. § 1° No caso de entender o Presidente que a indicatao na"o deva ser encaminhada, darn conhecimento da decisa`o ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competence, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 2° Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para convene-lo em projeto de lei, ou de resolurao, ou de decreto leggislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentals. 
24 Opinando a Comissao em sentido contrario, sera a indica4a"o discutida na sessao seguinte. 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE 
CEP 55790-000 CNPJ 08.862.799/0001-37 
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