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materia nº 46/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo possa realizar o calçamento de toda extensão da rua que dá acesso ao projeto social Unidos de Ibiapina, localizado no Distrito de Gravata do Ibiapina.
native_id2157

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-04 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
Do NORTE u ~u 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1O, § 4O;141 a 143 do Regimento Internol, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido de que o Poder Executivo possa realizar 
o calcamento de toda extensao da rua que da acesso ao projeto social Unidos de Ibiapina, 
localizado no Distrito de Gravata do Ibiapina. 
Taquaritinga do Norte, 04 de fevereiro de 2026. 
Guilherme He s '[ e ► endes de Farias. 
OR 
1Art. 10 O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcaes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administracao de sua economia interna. 
§ 42 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes. 
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indica4ao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de delibera4ao do Plenario. 
§ 14 No caso de entender o Presidente que a indica4ao no deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para convene -lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto 
Legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 1° Aceita a sugestao, elaborarfi a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentais. 
pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte. 
RUA HAUL. DE SOULA AMARAL, 31, CEN i HO TAQUARI T INCA DO N®RT E -PE 
CEP 55790000 CNPJ 08.862.799/0001-37 
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