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materia nº 47/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo possa criar um projeto de lei que isente famílias de crianças diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) do pagamento do IPTU.
native_id2158

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-04 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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" c CAMARA MUNICIPAL DE 
tfd,• TAQUARITINGA 
s~ DONORTE.*
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUcAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1O, § 40; 141 a 143 do Regimento Internol, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido de que o Poder Executivo possa criar um 
projeto de lei que isente familias de criancas diagnosticadas corn TEA (Transtorno do Espectro 
Autista) do pagamento do IPTU. 
Taquaritinga do Norte, 04 de fevereiro de 2026. 
Guilherme Henr des de Farias. 
OR 
1Art. 10 0 Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizasao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administracao de sua econornia interna. 
(...) 
§ 44 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes. 
Art. 141. A lndicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos brgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicacao a assuntos reservados por este Regimento para rnaterias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indica4oes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quern de direito, independentemente de deliberacao do Plenario. 
§ 14 No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, darn conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 2° Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dial. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolu4ao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comiss"ao competente. 
§ 14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentais. 
° •pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte. 
RUA RAUL.. L) E. SOUzA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUAi~i T iNGA DO NOR i L 
CEP # 557 }O OOO CNPJ O8.8b2.799/OOO't-_37 
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Vro(e55o Ley~, 51.+t'. ~. 
C~SAPL 

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