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* CAMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
Do NORTE
INDICAcAO
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025)
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 1 O, § 40; 141 a 143 do Regimento Internol, a presente sugestao, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido de que o Poder Executivo veja a
possibilidade de fazer o saneamento e pavimentacao da rua 3, no loteamento de Demir da Loca,
no Silva de Cima.
Taquaritinga do Norte, 04 de Fevereiro de 2026
VEREADOR
1Art. to 0 Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcies legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administra4a"o de sua economia interna.
§ 4° As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicaci es.
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos brgaos competentes.
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicacao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plenario.
§ 14 No caso de entender o Presidente que a indica4ao nao deva ser encarninhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario.
§ 2° Para emitir parecer, a Comissao tera o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resoluSao, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encarninhado a Comissao competente.
§ 14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentals.
pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indica4ao discutida na sessao seguinte.
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