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materia nº 49/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo veja a possibilidade de fazer o saneamento e pavimentacao da rua 1, no loteamento de Demir da Loca, no Silva de Cima.
native_id2162

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-04 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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T ` c CAMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
I DONORTE.*' r v ~~ 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RFSOLUCAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1 O, § 40; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido de que o Poder Executivo veja a 
possibilidade de fazer o saneamento e pavimentacao da rua 1, no loteamento de Demir da Loca, 
no Silva de Cima. 
Taquaritinga do Norte, 04 de Fevereiro de 2026 
VEREADOR 
1Art. 10 0 Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administra4ao de sua economia interna. 
(" •) 
§ 44 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes. 
Art. 141. A lndicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicacao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art.142. As indicaci es serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de delibera4ao do Plenario. 
§ 14 No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, darn conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tera o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 14 Aceita a sugesta"o, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os trarnites regimentals. 
pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte. 
RuA RAUL. DL. aOUZA AMARAL, 37 CE.NTRO, TAQUARI HNGA DO NOR TE PE 
CEP } 55790-000 CNPJ ©8.862.799/0001-37 
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