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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaCria a Casa dos Conselhos Municipais no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte e dá outras providências.
native_id2165

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-12 Aprovada em 2º turno
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-02-12 Aprovada em 1º turno
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-09 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T16:07:17.321138-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-02-12T15:37:01.662578-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PREFEITURA 
TAQUARITINGA DO NORTE 
OFÍCIO Nº 089/2026 
Taquaritinga do Norte/PE, 03 de fevereiro de 2026. 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Taquaritinga do Norte — PE 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o — cordialmente, encaminho, para apreciação e 
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº ,de03de 
fevereiro de 2026, que cria a Casa dos Conselhos Municipais no âmbito do 
Município de Taquaritinga do Norte e dá outras providências. 
Certo da costumeira atenção e do elevado compromisso desta Casa 
Legislativa com o interesse público, solicito a tramitação e aprovação da 
proposição, na forma regimental. 
Renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
GENIVALDO Assinado de forma digital por 
FERREIRA GENIVALDO FERREIRA LINS:79292461400 LINS:79292461400 
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEINº __, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Casa dos Conselhos 
Municipais de Taquaritinga do Norte, criando um espaço administrativo de apoio e 
articulação destinado a fortalecer o funcionamento dos Conselhos Municipais, 
instrumentos essenciais de participação social e controle democrático das políticas 
públicas. 
A proposta visa aperfeiçoar a organização administrativa, assegurando suporte 
técnico e institucional aos Conselhos, sem qualquer ingerência em suas competências 
legais, preservando-se integralmente sua autonomia, independência e caráter 
deliberativo próprio. 
No mesmo sentido, institui-se o cargo de Coordenador dos Conselhos 
Municipais, de provimento em comissão, com atribuições estritamente administrativas e 
coordenativas, inexistindo qualquer poder deliberativo, decisório ou de interferência no 
mérito das decisões dos Conselhos, contribuindo para maior eficiência, regularidade e 
transparência das atividades desenvolvidas, em conformidade com os princípios da 
legalidade e eficiência. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação da presente proposição. 
Sem mais para o momento, renovo os protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Taquaritinga do Norte/PE, aos 03 de fevereiro de 2026. 
GENIVALDO Assinado de forma digital FERREIRA por GENIVALDO FERREIRA 
LINS:79292461400 LINS79292461400 
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
PROJETO DE LEIN° __, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Cria a Casa dos Conselhos Municipais no âmbito do 
Município de Taquaritinga do Norte e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela 
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei 
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Camara de Vereadores, o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Casa dos 
Conselhos Municipais, destinada a oferecer suporte administrativo, técnico e 
institucional aos Conselhos Municipais legalmente instituídos. 
Art. 2º A Casa dos Conselhos Municipais tem por finalidade: 
| — centralizar e organizar o apoio administrativo aos Conselhos Municipais; 
Il — promover a articulação institucional entre os Conselhos e os órgãos da 
Administração Pública Municipal; 
lll — assegurar condições adequadas para o funcionamento regular dos 
Conselhos; 
IV — apoiar a organização de reuniões, audiências, capacitações e atividades 
correlatas; 
V — preservar a autonomia, a independência e as competências legais de cada 
Conselho Municipal. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
Parágrafo único. A Casa dos Conselhos Municipais não exerce função 
deliberativa, normativa ou fiscalizatória própria, limitando-se ao apoio 
institucional e administrativo. 
Art. 3º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador dos 
Conselhos Municipais — CCM-3, integrante da estrutura administrativa do Poder 
Executivo Municipal. 
Parágrafo único. O cargo referido no caput é vinculado à Secretaria Municipal 
de Administração. 
Art. 4º O vencimento do cargo de Coordenador dos Conselhos Municipais fica 
fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. 
Art. 5º São atribuições do Coordenador dos Conselhos Municipais: 
| — coordenar, de forma administrativa e institucional, os trabalhos dos Conselhos 
Municipais; 
1l — promover a integração e o alinhamento organizacional entre os Conselhos; 
Il — apoiar a elaboração de pautas, atas e registros administrativos, quando 
solicitado pelos Conselhos; 
IV — acompanhar o cumprimento de cronogramas e agendas institucionais; 
V — representar administrativamente a Casa dos Conselhos Municipais junto aos 
órgãos da Administração Pública; 
VI — adotar providéncias necessárias ao regular funcionamento da Casa dos 
Conselhos Municipais. 
§ 1° O exercicio das atribuições previstas neste artigo não confere ao ocupante 
do cargo qualquer poder deliberativo, decisório ou de interferência no mérito das 
deliberações dos Conselhos Municipais. 
$ 2° As decisões, deliberações e manifestações dos Conselhos Municipais 
permanecem de competência exclusiva de seus membros, na forma da 
legislação específica. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
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PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
Art. 6º A criação da Casa dos Conselhos Municipais e do cargo de que trata esta 
Lei não altera a natureza jurídica, a composição nem as competências legais dos 
Conselhos Municipais existentes. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo 
ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável. 
Parágrafo único. O Projeto de Lei é acompanhado do demonstrativo do impacto 
orçamentário-financeiro exigido pelo art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 
2000, atestando a compatibilidade da despesa com o orçamento vigente e com 
os limites legais de despesa com pessoal. 
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta Lei mediante 
ato próprio, no que couber. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 03 de 
fevereiro de 2026. 
GENIVALDO Assinado de forma 
digital por 
FERBEIRA GENIVALDO FERREIRA LINS:79292461400 LINS:79292461400 
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
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PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO 
Estudo de Impacto Financeiro, Orçamentário e na 
Despesa com Pessoal referente ao Projeto de Lei que 
dispõe sobre a criação do cargo em comissão de 
Coordenador dos Conselhos Municipais - CCM-3, 
no âmbito do Poder Executivo do Municipio de 
Taquaritinga do Norte. 
1. INTRODUCAO 
O presente Estudo de Impacto Financeiro, Orgamentario e na Despesa com Pessoal tem por 
objetivo evidenciar, sob a 6tica da contabilidade publica, os reflexos decorrentes da criação do cargo 
em comissdo de Coordenador dos Conselhos Municipais - CCM-3, vinculado a estrutura 
administrativa da Casa dos Conselhos, no âmbito do Poder Executivo do Municipio de Taquaritinga 
do Norte, conforme previsto no Projeto de Lei em analise. 
A apuração foi realizada em estrita conformidade com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar 
nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que exigem a estimativa do impacto orgamentario￾financeiro das despesas obrigatérias de carater continuado e a demonstragdo de sua compatibilidade 
com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orgamentéria Anual. Considera￾se, ainda, o disposto no art. 169 da Constituição Federal e nos arts. 18 a 20 da LRF, que disciplinam 
o conceito, o enquadramento e os limites da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo 
Municipal, uma vez que as despesas decorrentes do cargo em comissão integram o computo fiscal 
da despesa com pessoal. 
Sob o aspecto metodologico, o estudo observa a estrutura conceitual da Contabilidade 
Aplicada ao Setor Publico, em conformidade com as diretrizes do Manual de Contabilidade 
Aplicada ao Setor Publico - MCASP (edição vigente) e com os demonstrativos fiscais previstos no 
Anexo I da LRF. O impacto financeiro foi apurado com base no vencimento mensal fixado para o 
cargo, no valor de R$ 3.000,00, considerando vigéncia financeira a partir de fevereiro de 2026, com 
efeitos restritos ao exercicio de 2026, correspondentes a 11 (onze) meses de remuneragdo nesse 
exercicio, acrescidos da provisão proporcional de 13° salario (11/12), bem como da incidéncia dos 
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encargos patronais previdenciários devidos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, à 
alíquota de 16%, conforme o regime de reoneração da folha aplicável aos Municípios no exercício 
de 2026, nos termos da legislação vigente. 
Registra-se que a despesa decorrente da criação do referido cargo será suportada por 
dotações orçamentárias já existentes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, 
especificamente nas rubricas de Pessoal e Encargos Sociais, não sendo necessária a abertura de 
crédito adicional, desde que mantida a suficiência de saldo nas respectivas dotações, conforme 
demonstrativos de disponibilidade orçamentária anexos aos autos do processo. 
Dessa forma, o presente estudo consolida as informações técnicas, contábeis e fiscais 
necessárias para subsidiar a análise e a deliberação quanto ao Projeto de Lei, demonstrando os 
impactos financeiros e orçamentários da criação do cargo, seus reflexos na Despesa Total com 
Pessoal do Poder Executivo Municipal e a observância dos limites e condições estabelecidos pela 
legislação de responsabilidade fiscal. 
2. IMPACTO FINANCEIRO 
O impacto financeiro decorrente da criação do cargo de Coordenador dos Conselhos 
Municipais - CCM-3, no âmbito do Poder Executivo do Município de Taquaritinga do Norte, 
caracteriza-se como despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos dos arts. 16 e 17 da 
Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Para fins de apuração, foram considerados exclusivamente os componentes integrantes da 
Despesa Total com Pessoal - DTP, conforme definido no art. 18 da LRF, abrangendo os 
vencimentos do cargo, a provisão proporcional do 13º salário e os encargos previdenciários 
patronais incidentes sobre a remuneração, devidos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 
Não foram incluídas parcelas de natureza indenizatória ou quaisquer outras despesas estranhas à 
folha de pagamento. 
Considerou-se como marco inicial dos efeitos financeiros o mês de fevereiro de 2026, 
resultando em impacto correspondente a 11 (onze) meses no exercício financeiro de 2026, 
acrescido do 13º salário proporcional (11/12). Para os encargos patronais, adotou-se a alíquota de 
16% , aplicavel aos Municípios no exercicio de 2026, conforme a legislação federal vigente. 
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DO NORTE 
A seguir, apresentam-se os quadros demonstrativos da memória de cálculo: 
QUADRO 1 - CARGO E VENCIMENTO MENSAL 
Cargo Quantidade Vencimento | Total Mensal 
Mensal (R$) (R$) 
Coordenador dos Conselhos 1 3.000,00 3.000,00 
Municipais - CCM-3 
Total mensal 1 3.000,00 
QUADRO 2 - IMPACTO DOS VENCIMENTOS (EXERCÍCIO DE 2026) 
Vigência financeira a partir de fevereiro/2026 
Descrição Cálculo Valor (R$) 
Vencimentos - 11 meses 3.000,00 x 11 33.000,00 
13° salario proporcional (11/12) | 3.000,00 x 11 = 12 | 2.750,00 
Total de vencimentos (2026) 35.750,00 
QUADRO 3 - ENCARGOS PREVIDENCIARIOS PATRONAIS (RGPS) 
Aliquota: 16% 
Descrição Base de cálculo Valor (R$) 
Contribuição Patronal Previdenciária | 35.750,00 x 16% 5.720,00 
QUADRO 4 - IMPACTO TOTAL NA 
DESPESA COM PESSOAL (2026) 
Componente Valor (R$) 
Total de vencimentos 35.750,00 
Encargos patronais (RGPS - 16%) | 5.720,00 
Impacto total com pessoal (2026) | 41.470,00 
QUADRO 5 - SÍNTESE DO IMPACTO FINANCEIRO 
Indicador Valor 
Impacto mensal médio (11 meses) R$ 3.770,00 
Impacto anual estimado - 2026 R$ 41.470,00 
Natureza da despesa Obrigatdria e continuada 
Enquadramento fiscal Art. 18 da LRF - Despesa com Pessoal 
Ressalta-se, de forma expressa, que a criação do cargo de Coordenador dos Conselhos 
Municipais - CCM-3 não implica a criação de nova unidade administrativa, nem demanda 
ampliagdo da estrutura organizacional do Municipio. O cargo será absorvido pela estrutura 
administrativa atualmente existente, utilizando-se os meios materiais e operacionais ja 
disponiveis. 
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Dessa forma, não há geração de despesas adicionais de custeio ou de capital, restringindo￾se o impacto financeiro exclusivamente às despesas com salários e encargos sociais. A execução da 
despesa ocorrerá à conta de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, não se 
fazendo necessária a abertura de crédito adicional. 
3. IMPACTO NA DESPESA COM PESSOAL 
Tomando por base o Relatório de Gestão Fiscal - RGF referente ao 3º Quadrimestre de 2025, 
verifica-se que a Receita Corrente Líquida Ajustada (RCL) do Município de Taquaritinga do Norte 
totalizou R$ 111.996.766,78, após as deduções constitucionais e legais, enquanto a Despesa Total 
com Pessoal (DTP) do Poder Executivo alcançou R$ 56.632.510,74, equivalente a 50,57% da RCL 
ajustada. 
À luz dos parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal, o Município encontra-se acima do limite de alerta (48,60%), porém ainda 
abaixo do limite prudencial (51,30%) e do limite máximo legal (54,00%), configurando cenário 
fiscal sensível, com margem reduzida para expansão da despesa com pessoal. 
No tocante aos efeitos das proposições legislativas em tramitação, verifica-se que o Projeto 
de Lei que dispõe sobre a vinculação administrativa da Coordenadoria da Mulher, com adequação 
dos vencimentos dos cargos comissionados, gera impacto estimado na Despesa Total com Pessoal 
de R$ 118.880,66 no exercício de 2026, considerando vigência financeira a partir de fevereiro, 
pagamento proporcional do 13º salário e incidência dos encargos patronais. 
De forma complementar, o Projeto de Lei que cria o cargo de Coordenador dos 
Conselhos Municipais - CCM-3, com vencimento mensal de R$ 3.000,00, produz impacto 
estimado de R$ 41.470,00 na Despesa Total com Pessoal em 2026, considerando 11 (onze) meses 
de vigência no exercício e o pagamento proporcional do 13º salário, acrescidos dos encargos sociais 
correspondentes. Ressalte-se que o referido cargo será absorvido pela estrutura administrativa 
existente, sem geração de outras despesas além daquelas estritamente vinculadas a salários e 
encargos sociais. 
Dessa forma, considerados conjuntamente, os dois Projetos de Lei implicam impacto 
adicional consolidado de aproximadamente R$ 160.350,66 na Despesa Total com Pessoal do Poder 
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Executivo Municipal no exercício de 2026. Com a incorporação desse montante, a DTP projetada 
passará de R$ 56.632.510,74 para cerca de R$ 56.792.861,40, representando aproximadamente 
50,71% da RCL ajustada, o que evidencia avanço significativo em direção ao limite prudencial. 
Embora os impactos decorrentes de cada Projeto de Lei, isoladamente considerados, não 
resultem na extrapolação dos limites legais previstos no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
a avaliação integrada das proposições revela efeito cumulativo relevante sobre a folha de 
pagamento, reduzindo de forma consistente a margem fiscal disponível. 
Nesse contexto, a implementação simultânea das medidas deve ser compreendida dentro de 
um cenário fiscal restritivo, que exige cautela redobrada da Administragdo Municipal, 
especialmente diante da pressão adicional já prevista para o exercício de 2026, decorrente de 
reajustes legais, pisos salariais e da reoneração gradual da folha de pagamentos. 
Conclui-se, portanto, que o Projeto de Lei analisado é formalmente compatível com os 
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, porém demandam gestão rigorosa e integrada da despesa 
com pessoal, com controle permanente da folha de pagamento e restrigdo a novas expansdes 
remuneratOrias, sob pena de rapida aproximação dos limites prudencial e maximo, comprometendo 
o equilibrio fiscal e financeiro do Municipio. 
4. IMPACTO ORCAMENTARIO 
A criagdo do cargo em comissdo de Coordenador dos Conselhos Municipais - CCM-3, com 
remunera¢do mensal fixada em R$ 3.000,00 (trés mil reais), ndo implica a abertura de crédito 
adicional nem a criagdo de novas dotagdes orcamentarias no exercicio de 2026. A despesa 
decorrente da medida sera integralmente absorvida por dotagdes ja consignadas no orgamento 
vigente, vinculadas a estrutura administrativa atual do Poder Executivo Municipal. 
Ressalta-se que a despesa gerada se restringe exclusivamente ao pagamento de vencimentos 
e encargos sociais, não havendo previsdo de acréscimo de despesas de custeio, investimentos, 
gratificagdes, auxilios, diarias, indenizagdes ou quaisquer outras vantagens pecuniarias. O cargo 
sera incorporado a estrutura administrativa existente, sem gerar impactos indiretos ou necessidades 
adicionais de recursos orgamentarios. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
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TAQUARITINGA 
DO NORTE 
Conforme demonstrativos oficiais de execução orçamentária do exercício de 2026, 
especialmente as fichas de despesa relativas à Ação 0412200202.007 - Manutenção do Gabinete 
do Prefeito, Unidade Orçamentária 02.01 - Gabinete do Prefeito, verifica-se a existência de saldo 
suficiente nas dotações de pessoal para suportar integralmente os gastos decorrentes da criação do 
cargo. Destaca-se, em especial, a dotação do Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 - Vencimentos e 
Vantagens Fixas - Pessoal Civil, que apresenta saldo disponível expressivo, bem como a dotação 
do Elemento 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais, ambas financiadas por recursos da Fonte 
500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
O impacto financeiro projetado para o exercício de 2026, considerando vigência a partir de 
fevereiro, totalizando 11 (onze) meses de remuneração, acrescido do pagamento de 13º salário 
proporcional, perfaz o montante de R$ 41.470,00, assim distribuído: R$ 35.750,00 referentes a 
vencimentos e R$ 5.720,00 correspondentes aos encargos patronais previdenciários incidentes à 
alíquota de 16%, aplicável ao exercício. 
Diante do volume de saldo disponivel nas dotações orçamentárias ja existentes, constata-se 
que o impacto decorrente da criação do cargo revela-se plenamente compativel com a execugdo 
orgamentaria vigente, ndo comprometendo o financiamento das demais despesas obrigatorias da 
unidade gestora, tampouco exigindo remanejamentos, suplementagdes ou anulagdes de créditos. 
Assim, sob o enfoque estritamente orcamentario, conclui-se que a criagdo do cargo de 
Coordenador dos Conselhos Municipais - CCM-3 possui adequada e suficiente cobertura 
orgamentaria, observa o principio do equilibrio fiscal e atende integralmente as exigéncias dos arts. 
16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, inexistindo óbice técnico-contébil à sua implementagdo 
no exercicio financeiro de 2026. 
5. CONCLUSAO 
A vista dos calculos, demonstrativos e projecdes apresentados, conclui-se que a criação do 
cargo de Coordenador da Casa dos Conselhos Municipais - CCM-3, no ambito do Poder 
Executivo do Municipio de Taquaritinga do Norte, configura despesa de natureza permanente, 
devidamente identificada, mensurada e compativel com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
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DO NORTE 
O impacto financeiro estimado para o exercício de 2026 totaliza R$ 41.470,00, abrangendo 
exclusivamente despesas com vencimentos e encargos sociais, considerados 11 (onze) meses de 
vigência no exercício e a provisão proporcional do 13º salário. A criação do cargo não implica 
expansão da estrutura administrativa nem geração de outras despesas de custeio ou investimento, 
limitando-se aos dispêndios inerentes à remuneração e às obrigações previdenciárias legais. 
No tocante à Despesa Total com Pessoal - DTP, os valores decorrentes do cargo integram o 
cômputo do Poder Executivo Municipal para fins de apuração dos limites previstos no art. 20, inciso 
III, alinea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme os dados oficiais do Relatório de 
Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2025, o Município apresenta comprometimento de 50,57% da 
Receita Corrente Líquida Ajustada, situando-se acima do limite de alerta e abaixo dos limites 
prudencial e máximo, configurando cenário fiscal restritivo e com margem reduzida para expansão 
da folha. 
Embora a incorporação do impacto adicional de R$ 41.470,00, isoladamente considerada, 
não provoque extrapolação dos limites legais, é imprescindível destacar que, no exercício de 2026, 
a despesa com pessoal estará sujeita a pressões obrigatórias e independentes deste Projeto de 
Lei, que afetarão de forma relevante a folha de pagamento e a capacidade fiscal do Município, 
notadamente: 
(1) o reajuste do salário-mínimo nacional, com reflexos automáticos sobre vínculos e 
beneficios indexados ao piso; 
(ii) o reajuste do piso salarial nacional do magistério, já concedido, com impacto direto e 
ampliado sobre a folha do FUNDEB e do Tesouro Municipal; e 
(iii) a elevação da contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS 
para 16%, em decorréncia da reoneragdo da folha de pagamentos, com efeito permanente 
sobre o custo da mão de obra municipal. 
Nesse contexto, embora o Projeto de Lei ndo configure, por si so, afronta imediata a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, sua implementagdo deve ser avaliada a luz de um ambiente fiscal mais 
rigido, no qual a soma de obrigagdes legais tende a comprimir de forma acelerada a margem 
disponivel frente aos limites prudencial e maximo da despesa com pessoal. 
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PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
Dessa forma, a manutenção do equilíbrio fiscal municipal exigirá postura gerencial 
conservadora, acompanhamento sistemático da execução orçamentária e financeira e rigoroso 
controle da despesa com pessoal, especialmente no que se refere a novas contratações, concessão 
de reajustes, vantagens, gratificações, horas extras e demais expansões continuadas da folha, sob 
pena de comprometimento da sustentabilidade fiscal e da execução regular das políticas públicas 
essenciais. 
Taquaritinga do Norte-PE, 03 de Fevereiro 2026 
vocumento assinado cigialmente 
goubr Dota:03/02/2026 22-6205/0300 - Verimiue oot o 
JOSE CRISTOVAM DA SILVA FILHO 
Contador 
CRC-PE: 025898/0-0 
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