PREFEITURA
TAQUARITINGA DO NORTE
OFÍCIO GP Nº 088/2026
Taquaritinga do Norte/PE, 03 de fevereiro de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Taquaritinga do Norte/PE
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que dispõe sobre a vinculação
administrativa da Coordenadoria da Mulher à Secretaria Municipal de Ação Social,
Desenvolvimento e Trabalho do Município de Taquaritinga do Norte
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, para apreciação e deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a
vinculação administrativa da Coordenadoria da Mulher à Secretaria Municipal de Ação
Social, Desenvolvimento e Trabalho do Município de Taquaritinga do Norte e que
altera a Lei Municipal nº 1.749/2013 e dá outras providências.
Certo da costumeira atenção e do elevado compromisso desta Casa Legislativa
com o interesse público, solicito a tramitação e aprovação da proposição, na forma
regimental.
Renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GENIVALDO Assinado de forma
FERREIRA digital por GENIVALDO ERREIRA LINS:79292461400 (ins:79292461400
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEINº , DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Submeto a elevada apreciacao dessa Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que dispoe sobre a vinculacao administrativa da Coordenadoria da Mulher a
Secretaria Municipal de Assisténcia Social, Desenvolvimento e Trabalho e que altera
a Lei Municipal nº 1.749/2013, e dá outras providéncias.
A proposta tem por finalidade aperfeicoar a organizacao administrativa do
Municipio, conferindo maior racionalidade, eficiéncia e integracao as politicas publicas
voltadas a promoção dos direitos da mulher. A vinculacao administrativa ora proposta
busca fortalecer a atuacao da Coordenadoria da Mulher no ambito das ações sociais,
favorecendo a articulacao com programas de protecao social, enfrentamento da
violéncia, inclusao produtiva e garantia de direitos, sem prejuizo de suas atribuicoes
finalisticas.
No que se refere aos ajustes remuneratorios previstos, estes objetivam adequar
os vencimentos dos cargos comissionados as responsabilidades, complexidade das
funcoes exercidas e ao nivel de dedicacao exigido, observados os principios da
razoabilidade, da proporcionalidade e da valorizacao do servico publico, bem como os
limites legais de despesa com pessoal.
Ressalta-se que o Projeto de Lei é acompanhado do demonstrativo do impacto
orcamentario-financeiro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 2000,
evidenciando a compatibilidade da despesa com o orcamento vigente e com as
normas de responsabilidade fiscal, não acarretando desequilibrio financeiro ao
Municipio.
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Diante do exposto, evidenciada a relevância administrativa e social da matéria,
conto com o elevado espírito público de Vossas Excelências para a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Taquaritinga do Norte/PE, 03 de fevereiro de 2026.
GENIVALDO Assinado de forma FERREIRA dioftallpoy GENIVALDO LINS:792924614 reRREIRA
00 LINS:79292461400
GENIVALDO FERREIRA LINS
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PROJETO DE LEIN° __, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
COORDENADORIA DA MULHER À SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO E
TRABALHO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE E
QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.749/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição
Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A Coordenadoria da Mulher passa a integrar, para fins administrativos, a
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assisténcia Social,
Desenvolvimento e Trabalho, à qual ficará diretamente vinculada.
Art. 2º O vencimento atribuído ao cargo comissionado de Coordenador, sigla CC-3,
Nível |, passa a ser de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º O vencimento atribuído ao cargo comissionado de Coordenador, sigla CC-3,
Nível II, passa a ser de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 4º O vencimento atribuido ao cargo comissionado de Coordenador, sigla CC-3,
Nivel Ill, passa a ser de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no Orcamento do Municipio para o exercicio financeiro de 2026 no valor de R$
215.880,66 (duzentos e quinze mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e seis
centavos), com a finalidade de criar e alocar dotações orcamentdrias destinadas a
Manutencao e Funcionamento da Coordenadoria da Mulher, no ambito da Secretaria
Municipal de Assisténcia Social, Desenvolvimento, Trabalho e Juventude, observadas
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as normas da legislação orçamentária e financeira aplicável, com a seguinte
classificação institucional e programática:
Órgão: 02.00 - Poder Executivo
Unidade: 02.09 - Secretaria de Assistência Social, Desenvolvimento, Trabalho e
Juventude
08.122.0486.2149 - Manutenção da Coordenadoria da Mulher
Fonte de Recursos: 500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos
Código Especificação Valor (R$)
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 102.483,33
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais 16.397,33
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
3.3.90.14.00 | Diárias - Civil 6.000,00
3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00
3.3.90.30.99 | Material de Consumo 25.000,00
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
TOTAL DAS DOTACOES | 215.880,66
Art. 6° Os recursos necessarios a criacao das dotacoes orcamentarias previstas no
art. 5° desta Lei serão atendidos mediante anulacao total ou parcial de dotacoes
consignadas no Orcamento do exercicio financeiro de 2026, no ambito da Secretaria
Municipal de Assisténcia Social, Desenvolvimento e Trabalho, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marco de 1964, conforme
demonstrado nos quadros abaixo:
Orgao: 02.00 - Poder Executivo
Unidade: 02.09 - Secretaria de Assisténcia Social, Desenvolvimento, Trabalho e
Juventude
08.244.0486.2062 - Manutencao do Programa de Atendimento a Mulher
Fonte de Recursos: 500.0000 - Recursos nao vinculados de Impostos
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Código Especificação Valor
(R$)
3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado 10.000,00
3.3.90.14.00 | Diárias - Civil 10.000,00
3.3.90.30.00 | Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
SUBTOTAL DAS ANULAÇÕES | 51.000,00
Órgão: 02.00 - Poder Executivo
Unidade: 02.04 - Secretaria de Administração
04.122.0021.2015 - Repasse a Consórcio
Fonte: 500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos
Código Especificação Valor
(R$)
3.1.71.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público 40.000,00
SUBTOTAL DAS ANULAÇÕES | 40.000,00
Órgão: 02.00 - Poder Executivo
Unidade: 02.05 Secretaria de Finanças
04.122.0021.1006 Reequipamento da Secretaria de Finanças
Fonte: 500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos
Código Especificação Valor
(R$)
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
SUBTOTAL DAS ANULAÇÕES | 50.000,00
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Órgão: 02.00 - Poder Executivo
Unidade: 02.04 - Secretaria de Administração
04.122.0021.2017 - Manutenção da secretaria de administração
Fonte: 500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos
Código Especificação Valor
(R$)
3.3.90.30.00 | Material de Consumo 4.880,66
SUBTOTAL DAS ANULAÇÕES | 4.880,66
Orgao: 02.00 - Poder Executivo
Unidade: 02.08 - Secretaria de Obras e Urbanismo
15.451.0323.2055 - Repasse a Consorcio
Fonte: 500.0000 - Recursos nao vinculados de Impostos
Codigo Especificacao Valor (R$)
3.1.71.70.00 | Rateio pela Participacao em Consorcio Publico 20.000,00
3.3.71.70.00 | Rateio pela Participacao em Consorcio Publico 50.000,00
SUBTOTAL DAS ANULAGOES | 70.000,00
TOTAL DAS ANULACOES | 215.880,66
Art. 7° O Projeto de Lei é acompanhado do demonstrativo do impacto orcamentariofinanceiro exigido pelo art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 2000, atestando a
compatibilidade da despesa com o orcamento vigente e com os limites legais de
despesa com pessoal.
Art. 8° Ficam convalidadas, para todos os efeitos legais, as alteracoes decorrentes da
aplicacao desta Lei nos instrumentos de planejamento do Municipio, especialmente
na Lei Municipal nº 2.239, de 12 de dezembro de 2025, que dispoe sobre a Lei
Orcamentaria Anual - LOA 2026, na Lei Municipal nº 2.240, de 12 de dezembro de
2025, que institui o Plano Plurianual - PPA 2026-2029, e na Lei Municipal nº 2.218, de
25 de setembro de 2025, que dispoe sobre a Lei de Diretrizes Orcamentarias - LDO
2026, reputando-se compatibilizados e adequados os programas, acoes, metas,
prioridades e valores correspondentes no ambito da Administracao Publica Municipal.
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Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a alínea “c” do $ 2º do art. 3º da Lei Municipal
nº 1.749, de 2013.
Taquaritinga do Norte/PE, aos 03 de fevereiro de 2026.
GENIVALDO Assinado de forma
FERREIRA digital por
LINS:7929246140 GENIVALDO FERREIRA
0 LINS:79292461400
GENIVALDO FERREIRA LINS
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ANEXO ÚNICO
CARGO SIGLA / NÍVEL | QUANTIDADE VALOR
Coordenador CC-3 - Nivel | 01 R$ 3.000,00
Coordenador CC-3 - Nivel Il 01 R$ 2.800,00
Coordenador CC-3 - Nivel lll |01 R$ 2.800,00
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ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Estudo de Impacto Financeiro, Orçamentário e na
Despesa com Pessoal referente ao Projeto de Lei que
trata da vinculação administrativa da
Coordenadoria da Mulher à Secretaria Municipal
de Assistência Social, Desenvolvimento, Trabalho e
Juventude e da adequação dos vencimentos dos
cargos comissionados, no âmbito do Município de
Taquaritinga do Norte.
1. INTRODUÇÃO
O presente Estudo de Impacto Financeiro, Orçamentário e na Despesa com Pessoal tem por
objetivo evidenciar, sob a ótica da contabilidade pública, os reflexos decorrentes da vinculação
administrativa da Coordenadoria da Mulher à Secretaria Municipal de Assistência Social,
Desenvolvimento, Trabalho e Juventude, bem como da adequação remuneratória dos cargos
comissionados de Coordenador (CC-3) previstos no Projeto de Lei em análise, no âmbito do
Município de Taquaritinga do Norte.
A apuração foi realizada em conformidade com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõem a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro da despesa e a demonstração de sua compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Considera-se, ainda, o disposto no art. 169
da Constituição Federal e nos arts. 18 a 20 da LRF, que disciplinam a mensuração, o enquadramento
e os limites da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo Municipal, uma vez que os valores
vinculados aos cargos comissionados integram a despesa de pessoal para fins fiscais.
No âmbito metodológico, adota-se a estrutura conceitual da contabilidade aplicada ao setor
público, observando-se as diretrizes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público -
MCASP (edição vigente) e os demonstrativos fiscais previstos no Anexo I da LRF. O impacto é
apurado com base na remuneragdo bruta mensal dos cargos comissionados (CC-3 - Niveis I, IT e
1II), considerando a vigéncia financeira a partir de fevereiro de 2026, com provisdo de 13° salario
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proporcional (11/12) e incidência das obrigações patronais previdenciárias devidas ao Regime Geral
de Previdência Social - RGPS, à alíquota de 16% para o exercício de 2026, conforme regime de
reoneração aplicável aos Municípios no referido exercício.
Além da despesa com pessoal, o estudo contempla a necessidade de cobertura orçamentária
para a manutenção e funcionamento da Coordenadoria da Mulher, por meio da criação de dotações
específicas, abrangendo despesas correntes e de capital indispensáveis à operacionalização da
unidade administrativa, observada a fonte 500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos, bem
como a correspondente compensação orçamentária mediante anulação parcial de dotações, nos
termos da Lei nº 4.320/1964.
Este estudo, portanto, consolida as informações contábeis e fiscais necessárias para subsidiar
a tomada de decisão quanto ao Projeto de Lei, demonstrando a repercussão sobre a Despesa Total
com Pessoal do Poder Executivo Municipal, a necessidade de adequação orçamentária por crédito
adicional e a compatibilidade do ato com os instrumentos de planejamento e com os limites e
condições estabelecidos na legislação de responsabilidade fiscal.
2. IMPACTO FINANCEIRO
O impacto financeiro decorrente da vinculação administrativa da Coordenadoria da
Mulher à Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento, Trabalho e Juventude,
bem como da adequação dos vencimentos dos cargos comissionados de Coordenador (CC-3),
caracteriza-se como despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos dos arts. 16 e 17 da
Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para fins de apuração do impacto, foram considerados exclusivamente os componentes que
integram a Despesa Total com Pessoal - DTP, nos termos do art. 18 da LRF, abrangendo os
vencimentos básicos dos cargos comissionados, a provisão proporcional de 13º salário e os
encargos previdenciários patronais incidentes sobre a remuneração, devidos ao Regime Geral de
Previdência Social - RGPS. Não foram incluídas parcelas de natureza indenizatória, por não
integrarem a base de cálculo da despesa com pessoal para fins de apuração dos limites legais.
Considerou-se, como marco inicial dos efeitos financeiros, o mês de fevereiro de 2026, com
impacto limitado a 11 (onze) meses no exercício, bem como o pagamento de 13º salário
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proporcional (11/12). Para os encargos patronais, adotou-se a alíquota de 16% ,aplicável aos
municípios no exercício de 2026, conforme o escalonamento de reoneração previdenciária previsto
na legislação federal vigente.
A seguir, apresenta-se a memória de cálculo detalhada, com a discriminação dos valores
unitários dos vencimentos, bem como os custos mensais e anuais decorrentes da manutenção dos
cargos comissionados da Coordenadoria da Mulher no exercício financeiro de 2026.
QUADRO 1 - CARGOS E VENCIMENTOS MENSAIS
VENCIMENTO TOTAL MENSAL CARGO QUANTIDADE | UNITÁRIO (R$) RS)
Coordenador CC-3 - Nível I 1 3.000,00 3.000,00
Coordenador CC-3 - Nível T 1 2.800,00 2.800,00
Coordenador CC-3 - Nivel III 1 2.800,00 2.800,00
Total mensal de vencimentos 3 8.600,00
QUADRO 2 - IMPACTO FINANCEIRO DOS VENCIMENTOS (2026)
Vigéncia a partir de fevereiro/2026
DESCRICAO BASE DE CALCULO | VALOR (RS)
Vencimentos - 11 meses 8.600,00 x 11 94.600,00
13º salário proporcional (11/12) 8.600,00 x 11 + 12 7.883,33
Total de vencimentos em 2026 102.483,33
QUADRO 3 - ENCARGOS PATRONAIS (CPP - RGPS)
Alíquota: 16%
Descrição Base de Cálculo | Valor (R$)
Obrigações patronais - CPP | 102.483,33 x 16% | 16.397,33
QUADRO 4 - IMPACTO TOTAL NA DESPESA COM PESSOAL (2026)
COMPONENTE VALOR (R$)
Total de vencimentos 102.483,33
Obrigações patronais 16.397,33
Impacto total com pessoal (2026) 118.880,66
QUADRO 5 - SÍNTESE DO IMPACTO FINANCEIRO
INDICADOR VALOR
Impacto mensal médio (11 meses) 9.898,39
Impacto anual na despesa com pessoal 118.880,66
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Natureza da despesa Obrigatória e continuada
Enquadramento LRF Art. 18 - Despesa com Pessoal
QUADRO 6 - OUTRAS DESPESAS DE CUSTEIO (2026)
(Não integrantes da Despesa Total com Pessoal - art. 18 da LRF)
NATUREZA DA DESPESA CÓDIGO DESCRIÇÃO Vãâ R
Outros Serviços de Terceiros - PF | 3.3.90.36.00 | Apoio técnico, serviços eventuais 25.000,00
e atividades complementares
Outros Serviços de Terceiros - PJ | 3.3.90.39.00 | Serviços de apoio administrativo, 20.000,00
manutenção e suporte operacional
Diárias - Civil 3.3.90.14.00 Deslocamentos a serviço, 6.000,00
capacitações e atividades
institucionais
Passagens e Despesas com 3.3.90.33.00 Transporte intermunicipal pra 1.000,00
Locomoção ações e eventos institucionais
Material de Consumo 3.3.90.30.99 | Material de expediente e insumos 25.000,00
operacionais
Subtotal - Despesas de Custeio 77.000,00
QUADRO 7 - DESPESAS DE CAPITAL (2026)
NATUREZA DA DESPESA CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Equipamentos e Material 4.4.90.52.00 Mobiliario, equipamentos de 20.000,00
Permanente informética e estrutura fisica
Subtotal - Despesas de Capital 20.000,00
QUADRO 8 - CONSOLIDACAO GERAL DO IMPACTO ORCAMENTARIO
GRUPO DE DESPESA VALOR (R$)
Despesa com Pessoal (3.1) 118.880,66
Outras Despesas de Custeio (3.3) 77.000,00
Despesas de Capital (4.4) 20.000,00
Impacto Orcamentario Total (2026) 215.880,66
O impacto or¢amentario decorrente da vinculagdo administrativa da Coordenadoria da
Mulher a Secretaria Municipal de Assisténcia Social, Desenvolvimento, Trabalho e Juventude, da
adequagdo dos vencimentos dos cargos comissionados e da implantagdo da respectiva estrutura
administrativa totaliza R$ 215.880,66 (duzentos e quinze mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta
e seis centavos) no exercicio financeiro de 2026.
O referido montante abrange as despesas com pessoal, compreendendo vencimentos e
encargos previdenciarios patronais incidentes sobre os cargos comissionados, bem como as demais
despesas or¢amentarias necessirias à manuten¢io e ao funcionamento da unidade
administrativa, incluindo despesas de custeio e investimentos, devidamente classificadas nos
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grupos de natureza da despesa correspondentes e excluídas da apuração da Despesa Total com
Pessoal para fins dos limites da Lei Complementar nº 101/2000.
3. IMPACTO NA DESPESA COM PESSOAL
Tomando por base o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, anexo 01, referente ao 3°
Quadrimestre de 2025, verifica-se que a Receita Corrente Liquida Ajustada (RCL) do Municipio de
Taquaritinga do Norte totalizou R$ 111.996.766,78, após as dedugdes constitucionais e legais
previstas na legislagao vigente. No mesmo periodo, a Despesa Total com Pessoal (DTP) do Poder
Executivo alcangou o montante de R$ 56.632.510,74, correspondendo a 50,57% da RCL ajustada.
Em confronto com os pardmetros definidos pela Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, apuram-se os seguintes limites: limite de alerta correspondente a 48,60%
da RCL ajustada (RS 54.430.428,65), limite prudencial equivalente a 51,30% (RS 57.454.341,36) e
limite maximo legal fixado em 54,00% (RS 60.478.254,06). Dessa forma, constata-se que o
Municipio se encontra acima do limite de alerta, porém ainda abaixo do limite prudencial e do limite
maximo, mantendo-se em situação de regularidade formal quanto ao cumprimento do art. 20 da
LRF, embora em cenario fiscal restritivo.
Considerando a implementação da vinculagdo administrativa da Coordenadoria da Mulher a
Secretaria Municipal de Assisténcia Social, Desenvolvimento, Trabalho e Juventude, bem como a
adequagdo dos vencimentos dos cargos comissionados correspondentes, estima-se um impacto
adicional na Despesa Total com Pessoal de R$ 118.880,66 no exercicio financeiro de 2026, valor
que compreende vencimentos e encargos patronais incidentes, considerando inicio da vigéncia a
partir de fevereiro de 2026 e o pagamento proporcional do 13° salario.
Com a incorporação desse impacto, a Despesa Total com Pessoal projetada elevar-se-a de
R$ 56.632.510,74 para R$ 56.751.391,40, passando a representar aproximadamente 50,67% da
RCL ajustada, o que corresponde a um acréscimo estimado de 0,10 ponto percentual no indicador
de despesa com pessoal do Poder Executivo.
Sob a ótica dos limites legais, observa-se que a margem em relação ao limite prudencial sera
reduzida, permanecendo o Municipio proximo desse patamar, a0 mesmo tempo em que se mantém
abaixo do limite maximo de 54% estabelecido no art. 20, inciso III, alinea “b”, da Lei de
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Responsabilidade Fiscal. Ainda que a medida não implique extrapolação do teto legal, evidencia-se
que o espaço fiscal disponível para expansão da folha de pagamento é reduzido, impondo cautela
redobrada à gestão.
Dessa forma, conclui-se que a implementação da Coordenadoria da Mulher, nos termos
propostos, não compromete o cumprimento do limite máximo de despesa com pessoal, mas se insere
em um cenário de elevado comprometimento da RCL, exigindo rigor no controle da folha de
pagamento, especialmente quanto à concessão de reajustes gerais, vantagens pecuniárias,
adicionais, horas extras e eventuais ampliações do quadro de pessoal, de modo a preservar o
equilíbrio fiscal, financeiro e o pleno atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
4. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da vinculação administrativa da Coordenadoria da Mulher à
Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento, Trabalho e Juventude serão alocadas
no orçamento da respectiva unidade gestora, em dotações específicas de custeio e investimento,
abrangendo despesas de pessoal, encargos sociais e demais despesas necessárias à manutenção e
funcionamento da unidade administrativa.
O impacto orçamentário estimado para o exercício financeiro de 2026 totaliza R$
215.880,66 (duzentos e quinze mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos),
contemplando despesas classificadas nos Grupos de Natureza da Despesa 3 - Despesas Correntes
e 4 - Despesas de Capital, incluindo vencimentos e obrigações patronais dos cargos comissionados,
contratações por tempo determinado e de serviços de terceiros, diárias, passagens, material de
consumo e aquisição de equipamentos e material permanente.
Considerando que o Orçamento Anual de 2026 não previa dotações específicas para a
manutenção da Coordenadoria da Mulher, a implementação da medida exige a abertura de crédito
adicional especial, com indicação de fonte de recursos proveniente de anulação total ou parcial
de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme demonstrado no respectivo demonstrativo de anulação constante do
Projeto de Lei.
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Com a devida adequação orçamentária e o acompanhamento sistemático da execução da
despesa, a incorporação das novas dotações não compromete o financiamento das demais ações
governamentais em curso, mantendo-se a compatibilidade com o Plano Plurianual 2026-2029, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e a Lei Orçamentária Anual de 2026, em estrita
observancia aos princípios do equilíbrio fiscal, da legalidade e da responsabilidade na gestão dos
recursos públicos.
5. CONCLUSÃO
Considerando os calculos, demonstrativos e projeções apresentados, conclui-se que a
vinculação administrativa da Coordenadoria da Mulher à Secretaria Municipal de Assistência
Social, Desenvolvimento, Trabalho e Juventude, com a adequação dos vencimentos dos cargos
comissionados e a criação das respectivas dotações orçamentárias, configura despesa de natureza
permanente, devidamente identificada, mensurada e compatível com os arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
O impacto financeiro global estimado para o exercício de 2026 totaliza R$ 215.880,66,
abrangendo despesas com pessoal e encargos sociais, bem como despesas de custeio necessárias ao
funcionamento da Coordenadoria da Mulher, devidamente classificadas nos Grupos de Natureza da
Despesa correspondentes e condicionadas à abertura de crédito adicional especial, nos termos dos
arts. 40 a 43 da Lei nº 4.320/1964.
No tocante à Despesa Total com Pessoal (DTP), os valores decorrentes dos cargos
comissionados integram o cômputo do Poder Executivo Municipal para fins de apuração dos limites
previstos no art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme os dados
oficiais do Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2025, o Municipio apresenta
comprometimento de 50,57% da Receita Corrente Líquida Ajustada, posicionando-se acima do
limite de alerta (48,60%), porém ainda abaixo do limite prudencial (51,30%) e do limite
maximo legal (54,00%), evidenciando cenário fiscal sensivel e de margem reduzida.
A incorporagdo do impacto adicional estimado em R$ 118.880,66 na DTP, isoladamente
considerada, não provoca extrapolagio imediata dos limites legais. Todavia, é imprescindivel
destacar que, no exercicio de 2026, a despesa com pessoal do Municipio estara submetida a outras
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pressões obrigatórias e de caráter legal, que não decorrem deste projeto, mas que impactarão
diretamente a folha de pagamento, notadamente:
1. Reajuste do salário-mínimo nacional, com reflexo automático sobre cargos e vínculos
remunerados pelo piso;
2. Reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério, estimado em
acréscimo de 5,4%, com repercussão direta e ampliada na folha do FUNDEB e do Tesouro;
3. A reoneração gradual da folha de pagamentos, nos termos da Lei nº 14.973/2024, com
elevação progressiva da contribuição patronal previdenciária, aplicada à alíquota de 12% no
exercício de 2025 e majorada para 16% ao longo do exercício de 2026, produzindo impacto
direto e permanente sobre o custo da mão de obra municipal.
Diante desse conjunto de fatores, embora a medida objeto deste Projeto de Lei não
configure, por si só, afronta imediata à Lei de Responsabilidade Fiscal, sua implementação deve
ser analisada no contexto de um cenário fiscal restritivo, que exigirá elevado rigor na gestão da
despesa com pessoal, sob pena de compressão acelerada da margem disponível frente aos limites
prudencial e máximo.
Assim, a manutenção do equilíbrio fiscal municipal demandará postura gerencial
conservadora, monitoramento permanente da execução orçamentária e financeira e adoção de
medidas concretas de controle da folha, especialmente quanto a novas contratações, concessão de
reajustes, vantagens, gratificações, horas extras e quaisquer expansões adicionais de despesas
continuadas com pessoal. O cumprimento rigoroso desses pressupostos constitui condição
indispensável para a sustentabilidade fiscal do Município, a observância da Lei de Responsabilidade
Fiscal e a preservação da capacidade de execução das políticas públicas essenciais.
Taquaritinga do Norte-PE, 03 de Fevereiro 2026
GOV 3222 anze ianonn
JOSÉ CRISTÓVAM DA SILVA FILHO
Contador
CRC-PE: 025898/0-0
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