br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA DA COORDENADORIA DA MULHER À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO E TRABALHO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE E QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.749/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2166

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-02-12 Aprovada em 2º turno — —
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2026-02-12 Aprovada em 1º turno — —
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2026-02-10 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-10 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-10 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-09 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-02-09 Aguardando Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T16:08:05.208139-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-02-12T15:38:05.525259-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PREFEITURA 
TAQUARITINGA DO NORTE 
OFÍCIO GP Nº 088/2026 
Taquaritinga do Norte/PE, 03 de fevereiro de 2026. 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Taquaritinga do Norte/PE 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que dispõe sobre a vinculação 
administrativa da Coordenadoria da Mulher à Secretaria Municipal de Ação Social, 
Desenvolvimento e Trabalho do Município de Taquaritinga do Norte 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, para apreciação e deliberação 
dessa Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a 
vinculação administrativa da Coordenadoria da Mulher à Secretaria Municipal de Ação 
Social, Desenvolvimento e Trabalho do Município de Taquaritinga do Norte e que 
altera a Lei Municipal nº 1.749/2013 e dá outras providências. 
Certo da costumeira atenção e do elevado compromisso desta Casa Legislativa 
com o interesse público, solicito a tramitação e aprovação da proposição, na forma 
regimental. 
Renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
GENIVALDO Assinado de forma 
FERREIRA digital por GENIVALDO ERREIRA LINS:79292461400 (ins:79292461400 
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEINº , DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Senhor Presidente da Camara de Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores. 
Submeto a elevada apreciacao dessa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei que dispoe sobre a vinculacao administrativa da Coordenadoria da Mulher a 
Secretaria Municipal de Assisténcia Social, Desenvolvimento e Trabalho e que altera 
a Lei Municipal nº 1.749/2013, e dá outras providéncias. 
A proposta tem por finalidade aperfeicoar a organizacao administrativa do 
Municipio, conferindo maior racionalidade, eficiéncia e integracao as politicas publicas 
voltadas a promoção dos direitos da mulher. A vinculacao administrativa ora proposta 
busca fortalecer a atuacao da Coordenadoria da Mulher no ambito das ações sociais, 
favorecendo a articulacao com programas de protecao social, enfrentamento da 
violéncia, inclusao produtiva e garantia de direitos, sem prejuizo de suas atribuicoes 
finalisticas. 
No que se refere aos ajustes remuneratorios previstos, estes objetivam adequar 
os vencimentos dos cargos comissionados as responsabilidades, complexidade das 
funcoes exercidas e ao nivel de dedicacao exigido, observados os principios da 
razoabilidade, da proporcionalidade e da valorizacao do servico publico, bem como os 
limites legais de despesa com pessoal. 
Ressalta-se que o Projeto de Lei é acompanhado do demonstrativo do impacto 
orcamentario-financeiro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 2000, 
evidenciando a compatibilidade da despesa com o orcamento vigente e com as 
normas de responsabilidade fiscal, não acarretando desequilibrio financeiro ao 
Municipio. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
Diante do exposto, evidenciada a relevância administrativa e social da matéria, 
conto com o elevado espírito público de Vossas Excelências para a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Sem mais para o momento, renovo os protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Taquaritinga do Norte/PE, 03 de fevereiro de 2026. 
GENIVALDO Assinado de forma FERREIRA dioftallpoy GENIVALDO LINS:792924614 reRREIRA 
00 LINS:79292461400 
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
PROJETO DE LEIN° __, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 
COORDENADORIA DA MULHER À SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO E 
TRABALHO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE E 
QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.749/2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição 
Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, 
submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º A Coordenadoria da Mulher passa a integrar, para fins administrativos, a 
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assisténcia Social, 
Desenvolvimento e Trabalho, à qual ficará diretamente vinculada. 
Art. 2º O vencimento atribuído ao cargo comissionado de Coordenador, sigla CC-3, 
Nível |, passa a ser de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
Art. 3º O vencimento atribuído ao cargo comissionado de Coordenador, sigla CC-3, 
Nível II, passa a ser de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). 
Art. 4º O vencimento atribuido ao cargo comissionado de Coordenador, sigla CC-3, 
Nivel Ill, passa a ser de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). 
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial 
no Orcamento do Municipio para o exercicio financeiro de 2026 no valor de R$ 
215.880,66 (duzentos e quinze mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e seis 
centavos), com a finalidade de criar e alocar dotações orcamentdrias destinadas a 
Manutencao e Funcionamento da Coordenadoria da Mulher, no ambito da Secretaria 
Municipal de Assisténcia Social, Desenvolvimento, Trabalho e Juventude, observadas 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
as normas da legislação orçamentária e financeira aplicável, com a seguinte 
classificação institucional e programática: 
Órgão: 02.00 - Poder Executivo 
Unidade: 02.09 - Secretaria de Assistência Social, Desenvolvimento, Trabalho e 
Juventude 
08.122.0486.2149 - Manutenção da Coordenadoria da Mulher 
Fonte de Recursos: 500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 
Código Especificação Valor (R$) 
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 102.483,33 
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais 16.397,33 
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00 
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 
3.3.90.14.00 | Diárias - Civil 6.000,00 
3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00 
3.3.90.30.99 | Material de Consumo 25.000,00 
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 
TOTAL DAS DOTACOES | 215.880,66 
Art. 6° Os recursos necessarios a criacao das dotacoes orcamentarias previstas no 
art. 5° desta Lei serão atendidos mediante anulacao total ou parcial de dotacoes 
consignadas no Orcamento do exercicio financeiro de 2026, no ambito da Secretaria 
Municipal de Assisténcia Social, Desenvolvimento e Trabalho, nos termos do art. 43, 
§ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marco de 1964, conforme 
demonstrado nos quadros abaixo: 
Orgao: 02.00 - Poder Executivo 
Unidade: 02.09 - Secretaria de Assisténcia Social, Desenvolvimento, Trabalho e 
Juventude 
08.244.0486.2062 - Manutencao do Programa de Atendimento a Mulher 
Fonte de Recursos: 500.0000 - Recursos nao vinculados de Impostos 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
Código Especificação Valor 
(R$) 
3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado 10.000,00 
3.3.90.14.00 | Diárias - Civil 10.000,00 
3.3.90.30.00 | Material de Consumo 10.000,00 
3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00 
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 
SUBTOTAL DAS ANULAÇÕES | 51.000,00 
Órgão: 02.00 - Poder Executivo 
Unidade: 02.04 - Secretaria de Administração 
04.122.0021.2015 - Repasse a Consórcio 
Fonte: 500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 
Código Especificação Valor 
(R$) 
3.1.71.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público 40.000,00 
SUBTOTAL DAS ANULAÇÕES | 40.000,00 
Órgão: 02.00 - Poder Executivo 
Unidade: 02.05 Secretaria de Finanças 
04.122.0021.1006 Reequipamento da Secretaria de Finanças 
Fonte: 500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 
Código Especificação Valor 
(R$) 
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 50.000,00 
SUBTOTAL DAS ANULAÇÕES | 50.000,00 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 
PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
Órgão: 02.00 - Poder Executivo 
Unidade: 02.04 - Secretaria de Administração 
04.122.0021.2017 - Manutenção da secretaria de administração 
Fonte: 500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 
Código Especificação Valor 
(R$) 
3.3.90.30.00 | Material de Consumo 4.880,66 
SUBTOTAL DAS ANULAÇÕES | 4.880,66 
Orgao: 02.00 - Poder Executivo 
Unidade: 02.08 - Secretaria de Obras e Urbanismo 
15.451.0323.2055 - Repasse a Consorcio 
Fonte: 500.0000 - Recursos nao vinculados de Impostos 
Codigo Especificacao Valor (R$) 
3.1.71.70.00 | Rateio pela Participacao em Consorcio Publico 20.000,00 
3.3.71.70.00 | Rateio pela Participacao em Consorcio Publico 50.000,00 
SUBTOTAL DAS ANULAGOES | 70.000,00 
TOTAL DAS ANULACOES | 215.880,66 
Art. 7° O Projeto de Lei é acompanhado do demonstrativo do impacto orcamentario￾financeiro exigido pelo art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 2000, atestando a 
compatibilidade da despesa com o orcamento vigente e com os limites legais de 
despesa com pessoal. 
Art. 8° Ficam convalidadas, para todos os efeitos legais, as alteracoes decorrentes da 
aplicacao desta Lei nos instrumentos de planejamento do Municipio, especialmente 
na Lei Municipal nº 2.239, de 12 de dezembro de 2025, que dispoe sobre a Lei 
Orcamentaria Anual - LOA 2026, na Lei Municipal nº 2.240, de 12 de dezembro de 
2025, que institui o Plano Plurianual - PPA 2026-2029, e na Lei Municipal nº 2.218, de 
25 de setembro de 2025, que dispoe sobre a Lei de Diretrizes Orcamentarias - LDO 
2026, reputando-se compatibilizados e adequados os programas, acoes, metas, 
prioridades e valores correspondentes no ambito da Administracao Publica Municipal. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 
PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a alínea “c” do $ 2º do art. 3º da Lei Municipal 
nº 1.749, de 2013. 
Taquaritinga do Norte/PE, aos 03 de fevereiro de 2026. 
GENIVALDO Assinado de forma 
FERREIRA digital por 
LINS:7929246140 GENIVALDO FERREIRA 
0 LINS:79292461400 
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
ANEXO ÚNICO 
CARGO SIGLA / NÍVEL | QUANTIDADE VALOR 
Coordenador CC-3 - Nivel | 01 R$ 3.000,00 
Coordenador CC-3 - Nivel Il 01 R$ 2.800,00 
Coordenador CC-3 - Nivel lll |01 R$ 2.800,00 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 
PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO 
Estudo de Impacto Financeiro, Orçamentário e na 
Despesa com Pessoal referente ao Projeto de Lei que 
trata da vinculação administrativa da 
Coordenadoria da Mulher à Secretaria Municipal 
de Assistência Social, Desenvolvimento, Trabalho e 
Juventude e da adequação dos vencimentos dos 
cargos comissionados, no âmbito do Município de 
Taquaritinga do Norte. 
1. INTRODUÇÃO 
O presente Estudo de Impacto Financeiro, Orçamentário e na Despesa com Pessoal tem por 
objetivo evidenciar, sob a ótica da contabilidade pública, os reflexos decorrentes da vinculação 
administrativa da Coordenadoria da Mulher à Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Desenvolvimento, Trabalho e Juventude, bem como da adequação remuneratória dos cargos 
comissionados de Coordenador (CC-3) previstos no Projeto de Lei em análise, no âmbito do 
Município de Taquaritinga do Norte. 
A apuração foi realizada em conformidade com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõem a estimativa do impacto orçamentário￾financeiro da despesa e a demonstração de sua compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Considera-se, ainda, o disposto no art. 169 
da Constituição Federal e nos arts. 18 a 20 da LRF, que disciplinam a mensuração, o enquadramento 
e os limites da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo Municipal, uma vez que os valores 
vinculados aos cargos comissionados integram a despesa de pessoal para fins fiscais. 
No âmbito metodológico, adota-se a estrutura conceitual da contabilidade aplicada ao setor 
público, observando-se as diretrizes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 
MCASP (edição vigente) e os demonstrativos fiscais previstos no Anexo I da LRF. O impacto é 
apurado com base na remuneragdo bruta mensal dos cargos comissionados (CC-3 - Niveis I, IT e 
1II), considerando a vigéncia financeira a partir de fevereiro de 2026, com provisdo de 13° salario 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
proporcional (11/12) e incidência das obrigações patronais previdenciárias devidas ao Regime Geral 
de Previdência Social - RGPS, à alíquota de 16% para o exercício de 2026, conforme regime de 
reoneração aplicável aos Municípios no referido exercício. 
Além da despesa com pessoal, o estudo contempla a necessidade de cobertura orçamentária 
para a manutenção e funcionamento da Coordenadoria da Mulher, por meio da criação de dotações 
específicas, abrangendo despesas correntes e de capital indispensáveis à operacionalização da 
unidade administrativa, observada a fonte 500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos, bem 
como a correspondente compensação orçamentária mediante anulação parcial de dotações, nos 
termos da Lei nº 4.320/1964. 
Este estudo, portanto, consolida as informações contábeis e fiscais necessárias para subsidiar 
a tomada de decisão quanto ao Projeto de Lei, demonstrando a repercussão sobre a Despesa Total 
com Pessoal do Poder Executivo Municipal, a necessidade de adequação orçamentária por crédito 
adicional e a compatibilidade do ato com os instrumentos de planejamento e com os limites e 
condições estabelecidos na legislação de responsabilidade fiscal. 
2. IMPACTO FINANCEIRO 
O impacto financeiro decorrente da vinculação administrativa da Coordenadoria da 
Mulher à Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento, Trabalho e Juventude, 
bem como da adequação dos vencimentos dos cargos comissionados de Coordenador (CC-3), 
caracteriza-se como despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos dos arts. 16 e 17 da 
Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Para fins de apuração do impacto, foram considerados exclusivamente os componentes que 
integram a Despesa Total com Pessoal - DTP, nos termos do art. 18 da LRF, abrangendo os 
vencimentos básicos dos cargos comissionados, a provisão proporcional de 13º salário e os 
encargos previdenciários patronais incidentes sobre a remuneração, devidos ao Regime Geral de 
Previdência Social - RGPS. Não foram incluídas parcelas de natureza indenizatória, por não 
integrarem a base de cálculo da despesa com pessoal para fins de apuração dos limites legais. 
Considerou-se, como marco inicial dos efeitos financeiros, o mês de fevereiro de 2026, com 
impacto limitado a 11 (onze) meses no exercício, bem como o pagamento de 13º salário 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
proporcional (11/12). Para os encargos patronais, adotou-se a alíquota de 16% ,aplicável aos 
municípios no exercício de 2026, conforme o escalonamento de reoneração previdenciária previsto 
na legislação federal vigente. 
A seguir, apresenta-se a memória de cálculo detalhada, com a discriminação dos valores 
unitários dos vencimentos, bem como os custos mensais e anuais decorrentes da manutenção dos 
cargos comissionados da Coordenadoria da Mulher no exercício financeiro de 2026. 
QUADRO 1 - CARGOS E VENCIMENTOS MENSAIS 
VENCIMENTO TOTAL MENSAL CARGO QUANTIDADE | UNITÁRIO (R$) RS) 
Coordenador CC-3 - Nível I 1 3.000,00 3.000,00 
Coordenador CC-3 - Nível T 1 2.800,00 2.800,00 
Coordenador CC-3 - Nivel III 1 2.800,00 2.800,00 
Total mensal de vencimentos 3 8.600,00 
QUADRO 2 - IMPACTO FINANCEIRO DOS VENCIMENTOS (2026) 
Vigéncia a partir de fevereiro/2026 
DESCRICAO BASE DE CALCULO | VALOR (RS) 
Vencimentos - 11 meses 8.600,00 x 11 94.600,00 
13º salário proporcional (11/12) 8.600,00 x 11 + 12 7.883,33 
Total de vencimentos em 2026 102.483,33 
QUADRO 3 - ENCARGOS PATRONAIS (CPP - RGPS) 
Alíquota: 16% 
Descrição Base de Cálculo | Valor (R$) 
Obrigações patronais - CPP | 102.483,33 x 16% | 16.397,33 
QUADRO 4 - IMPACTO TOTAL NA DESPESA COM PESSOAL (2026) 
COMPONENTE VALOR (R$) 
Total de vencimentos 102.483,33 
Obrigações patronais 16.397,33 
Impacto total com pessoal (2026) 118.880,66 
QUADRO 5 - SÍNTESE DO IMPACTO FINANCEIRO 
INDICADOR VALOR 
Impacto mensal médio (11 meses) 9.898,39 
Impacto anual na despesa com pessoal 118.880,66 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
Natureza da despesa Obrigatória e continuada 
Enquadramento LRF Art. 18 - Despesa com Pessoal 
QUADRO 6 - OUTRAS DESPESAS DE CUSTEIO (2026) 
(Não integrantes da Despesa Total com Pessoal - art. 18 da LRF) 
NATUREZA DA DESPESA CÓDIGO DESCRIÇÃO Vãâ R 
Outros Serviços de Terceiros - PF | 3.3.90.36.00 | Apoio técnico, serviços eventuais 25.000,00 
e atividades complementares 
Outros Serviços de Terceiros - PJ | 3.3.90.39.00 | Serviços de apoio administrativo, 20.000,00 
manutenção e suporte operacional 
Diárias - Civil 3.3.90.14.00 Deslocamentos a serviço, 6.000,00 
capacitações e atividades 
institucionais 
Passagens e Despesas com 3.3.90.33.00 Transporte intermunicipal pra 1.000,00 
Locomoção ações e eventos institucionais 
Material de Consumo 3.3.90.30.99 | Material de expediente e insumos 25.000,00 
operacionais 
Subtotal - Despesas de Custeio 77.000,00 
QUADRO 7 - DESPESAS DE CAPITAL (2026) 
NATUREZA DA DESPESA CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) 
Equipamentos e Material 4.4.90.52.00 Mobiliario, equipamentos de 20.000,00 
Permanente informética e estrutura fisica 
Subtotal - Despesas de Capital 20.000,00 
QUADRO 8 - CONSOLIDACAO GERAL DO IMPACTO ORCAMENTARIO 
GRUPO DE DESPESA VALOR (R$) 
Despesa com Pessoal (3.1) 118.880,66 
Outras Despesas de Custeio (3.3) 77.000,00 
Despesas de Capital (4.4) 20.000,00 
Impacto Orcamentario Total (2026) 215.880,66 
O impacto or¢amentario decorrente da vinculagdo administrativa da Coordenadoria da 
Mulher a Secretaria Municipal de Assisténcia Social, Desenvolvimento, Trabalho e Juventude, da 
adequagdo dos vencimentos dos cargos comissionados e da implantagdo da respectiva estrutura 
administrativa totaliza R$ 215.880,66 (duzentos e quinze mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta 
e seis centavos) no exercicio financeiro de 2026. 
O referido montante abrange as despesas com pessoal, compreendendo vencimentos e 
encargos previdenciarios patronais incidentes sobre os cargos comissionados, bem como as demais 
despesas or¢amentarias necessirias à manuten¢io e ao funcionamento da unidade 
administrativa, incluindo despesas de custeio e investimentos, devidamente classificadas nos 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
grupos de natureza da despesa correspondentes e excluídas da apuração da Despesa Total com 
Pessoal para fins dos limites da Lei Complementar nº 101/2000. 
3. IMPACTO NA DESPESA COM PESSOAL 
Tomando por base o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, anexo 01, referente ao 3° 
Quadrimestre de 2025, verifica-se que a Receita Corrente Liquida Ajustada (RCL) do Municipio de 
Taquaritinga do Norte totalizou R$ 111.996.766,78, após as dedugdes constitucionais e legais 
previstas na legislagao vigente. No mesmo periodo, a Despesa Total com Pessoal (DTP) do Poder 
Executivo alcangou o montante de R$ 56.632.510,74, correspondendo a 50,57% da RCL ajustada. 
Em confronto com os pardmetros definidos pela Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal, apuram-se os seguintes limites: limite de alerta correspondente a 48,60% 
da RCL ajustada (RS 54.430.428,65), limite prudencial equivalente a 51,30% (RS 57.454.341,36) e 
limite maximo legal fixado em 54,00% (RS 60.478.254,06). Dessa forma, constata-se que o 
Municipio se encontra acima do limite de alerta, porém ainda abaixo do limite prudencial e do limite 
maximo, mantendo-se em situação de regularidade formal quanto ao cumprimento do art. 20 da 
LRF, embora em cenario fiscal restritivo. 
Considerando a implementação da vinculagdo administrativa da Coordenadoria da Mulher a 
Secretaria Municipal de Assisténcia Social, Desenvolvimento, Trabalho e Juventude, bem como a 
adequagdo dos vencimentos dos cargos comissionados correspondentes, estima-se um impacto 
adicional na Despesa Total com Pessoal de R$ 118.880,66 no exercicio financeiro de 2026, valor 
que compreende vencimentos e encargos patronais incidentes, considerando inicio da vigéncia a 
partir de fevereiro de 2026 e o pagamento proporcional do 13° salario. 
Com a incorporação desse impacto, a Despesa Total com Pessoal projetada elevar-se-a de 
R$ 56.632.510,74 para R$ 56.751.391,40, passando a representar aproximadamente 50,67% da 
RCL ajustada, o que corresponde a um acréscimo estimado de 0,10 ponto percentual no indicador 
de despesa com pessoal do Poder Executivo. 
Sob a ótica dos limites legais, observa-se que a margem em relação ao limite prudencial sera 
reduzida, permanecendo o Municipio proximo desse patamar, a0 mesmo tempo em que se mantém 
abaixo do limite maximo de 54% estabelecido no art. 20, inciso III, alinea “b”, da Lei de 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
Responsabilidade Fiscal. Ainda que a medida não implique extrapolação do teto legal, evidencia-se 
que o espaço fiscal disponível para expansão da folha de pagamento é reduzido, impondo cautela 
redobrada à gestão. 
Dessa forma, conclui-se que a implementação da Coordenadoria da Mulher, nos termos 
propostos, não compromete o cumprimento do limite máximo de despesa com pessoal, mas se insere 
em um cenário de elevado comprometimento da RCL, exigindo rigor no controle da folha de 
pagamento, especialmente quanto à concessão de reajustes gerais, vantagens pecuniárias, 
adicionais, horas extras e eventuais ampliações do quadro de pessoal, de modo a preservar o 
equilíbrio fiscal, financeiro e o pleno atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
4. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
As despesas decorrentes da vinculação administrativa da Coordenadoria da Mulher à 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento, Trabalho e Juventude serão alocadas 
no orçamento da respectiva unidade gestora, em dotações específicas de custeio e investimento, 
abrangendo despesas de pessoal, encargos sociais e demais despesas necessárias à manutenção e 
funcionamento da unidade administrativa. 
O impacto orçamentário estimado para o exercício financeiro de 2026 totaliza R$ 
215.880,66 (duzentos e quinze mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos), 
contemplando despesas classificadas nos Grupos de Natureza da Despesa 3 - Despesas Correntes 
e 4 - Despesas de Capital, incluindo vencimentos e obrigações patronais dos cargos comissionados, 
contratações por tempo determinado e de serviços de terceiros, diárias, passagens, material de 
consumo e aquisição de equipamentos e material permanente. 
Considerando que o Orçamento Anual de 2026 não previa dotações específicas para a 
manutenção da Coordenadoria da Mulher, a implementação da medida exige a abertura de crédito 
adicional especial, com indicação de fonte de recursos proveniente de anulação total ou parcial 
de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, conforme demonstrado no respectivo demonstrativo de anulação constante do 
Projeto de Lei. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
Com a devida adequação orçamentária e o acompanhamento sistemático da execução da 
despesa, a incorporação das novas dotações não compromete o financiamento das demais ações 
governamentais em curso, mantendo-se a compatibilidade com o Plano Plurianual 2026-2029, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e a Lei Orçamentária Anual de 2026, em estrita 
observancia aos princípios do equilíbrio fiscal, da legalidade e da responsabilidade na gestão dos 
recursos públicos. 
5. CONCLUSÃO 
Considerando os calculos, demonstrativos e projeções apresentados, conclui-se que a 
vinculação administrativa da Coordenadoria da Mulher à Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Desenvolvimento, Trabalho e Juventude, com a adequação dos vencimentos dos cargos 
comissionados e a criação das respectivas dotações orçamentárias, configura despesa de natureza 
permanente, devidamente identificada, mensurada e compatível com os arts. 16 e 17 da Lei 
Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
O impacto financeiro global estimado para o exercício de 2026 totaliza R$ 215.880,66, 
abrangendo despesas com pessoal e encargos sociais, bem como despesas de custeio necessárias ao 
funcionamento da Coordenadoria da Mulher, devidamente classificadas nos Grupos de Natureza da 
Despesa correspondentes e condicionadas à abertura de crédito adicional especial, nos termos dos 
arts. 40 a 43 da Lei nº 4.320/1964. 
No tocante à Despesa Total com Pessoal (DTP), os valores decorrentes dos cargos 
comissionados integram o cômputo do Poder Executivo Municipal para fins de apuração dos limites 
previstos no art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme os dados 
oficiais do Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2025, o Municipio apresenta 
comprometimento de 50,57% da Receita Corrente Líquida Ajustada, posicionando-se acima do 
limite de alerta (48,60%), porém ainda abaixo do limite prudencial (51,30%) e do limite 
maximo legal (54,00%), evidenciando cenário fiscal sensivel e de margem reduzida. 
A incorporagdo do impacto adicional estimado em R$ 118.880,66 na DTP, isoladamente 
considerada, não provoca extrapolagio imediata dos limites legais. Todavia, é imprescindivel 
destacar que, no exercicio de 2026, a despesa com pessoal do Municipio estara submetida a outras 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
PREFEITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
pressões obrigatórias e de caráter legal, que não decorrem deste projeto, mas que impactarão 
diretamente a folha de pagamento, notadamente: 
1. Reajuste do salário-mínimo nacional, com reflexo automático sobre cargos e vínculos 
remunerados pelo piso; 
2. Reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério, estimado em 
acréscimo de 5,4%, com repercussão direta e ampliada na folha do FUNDEB e do Tesouro; 
3. A reoneração gradual da folha de pagamentos, nos termos da Lei nº 14.973/2024, com 
elevação progressiva da contribuição patronal previdenciária, aplicada à alíquota de 12% no 
exercício de 2025 e majorada para 16% ao longo do exercício de 2026, produzindo impacto 
direto e permanente sobre o custo da mão de obra municipal. 
Diante desse conjunto de fatores, embora a medida objeto deste Projeto de Lei não 
configure, por si só, afronta imediata à Lei de Responsabilidade Fiscal, sua implementação deve 
ser analisada no contexto de um cenário fiscal restritivo, que exigirá elevado rigor na gestão da 
despesa com pessoal, sob pena de compressão acelerada da margem disponível frente aos limites 
prudencial e máximo. 
Assim, a manutenção do equilíbrio fiscal municipal demandará postura gerencial 
conservadora, monitoramento permanente da execução orçamentária e financeira e adoção de 
medidas concretas de controle da folha, especialmente quanto a novas contratações, concessão de 
reajustes, vantagens, gratificações, horas extras e quaisquer expansões adicionais de despesas 
continuadas com pessoal. O cumprimento rigoroso desses pressupostos constitui condição 
indispensável para a sustentabilidade fiscal do Município, a observância da Lei de Responsabilidade 
Fiscal e a preservação da capacidade de execução das políticas públicas essenciais. 
Taquaritinga do Norte-PE, 03 de Fevereiro 2026 
GOV 3222 anze ianonn 
JOSÉ CRISTÓVAM DA SILVA FILHO 
Contador 
CRC-PE: 025898/0-0 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173

open original →