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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO nº 03/2025)
hA CAMARA MUNICIPAL DE
iApresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos dos Arts. 1º, § 4º; 141 a 143 do Regimento Interno’, a presente sugestão, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que a Administração Pública, construa um portal na chegada da cidade.
Taquaritinga do Norte, 09 de fevereiro de 2026.
sé Amauri Minerva Ferreira
VEREADOR
? Art. imento 10 0 Po: sfativo local é exercido pela Camara Municipal que tem funcdes legisiativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administracao de sua economia interna.
idas de interesse piblico mediante 3 apresentação de indicagbes.
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ª 2 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medids se Art. 141. A indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. = Paragrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados par este Regimento para matérias abjeto de Reguerimento. Art,142. Asindicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Pienario, — . : § 12 No caso de entender oPresidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autór, e a encaminhará à Comissão mmfi:flt&,_ á discutido e votado pelo Plenario. 9,2º Para emitir parecer, a Comissso terá o prazo improrrogável de 05 [cinco) dias. N Ú N legisiativo, . 143. A sendo indicação pelo podera consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para converté-lo em projeto de lei, ou de resolug3o, ou de decreto Presidente encaminhado à Comissão competente. Ú Ú 5 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 22 Opinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
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