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* CAMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA T ABA LHANDO PELO GEM DE TO DOS
L DO NORTE *
INDICAcAO
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025)
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 10, § 40; 141 a 143 do Regimento Interno2, a presente sugestao, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que seja realizada a pavimentacao da 3a
Travessa do Sitio Silva Cima, conhecida popularmente Como Rua de Peta Mototaxi.
Taquaritinga do Norte, 04 de fevereiro de 2026
FELIPE'MRTIN~HO SEZERRA DE QUEIROZ
VEREADOR
2 Art. to O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscaliza4ao a de controle externo do executivo, de
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratvo de sua economia interna.
§ 42 As funsoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indica4oes.
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos 6rgaos competentes.
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indica4ao a assuntos reservados por este Regirnento para materias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plenario.
§ 14 No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario.
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resoluca"o, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente.
§ 14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentais.
Opinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte.
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