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materia nº 54/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaNo sentido que seja realizada a pavimentação da 3ª Travessa do Sitio Silva de Cima, conhecida popularmente Como Rua de Peta Mototáxi.
native_id2172

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-10 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-09 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-09 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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* CAMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA T ABA LHANDO PELO GEM DE TO DOS 
L DO NORTE * 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 10, § 40; 141 a 143 do Regimento Interno2, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que seja realizada a pavimentacao da 3a 
Travessa do Sitio Silva Cima, conhecida popularmente Como Rua de Peta Mototaxi. 
Taquaritinga do Norte, 04 de fevereiro de 2026 
FELIPE'MRTIN~HO SEZERRA DE QUEIROZ 
VEREADOR 
2 Art. to O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscaliza4ao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratvo de sua economia interna. 
§ 42 As funsoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indica4oes. 
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos 6rgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indica4ao a assuntos reservados por este Regirnento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plenario. 
§ 14 No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resoluca"o, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentais. 
Opinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte. 
RUA RAUL DL SOULA AMARAL, 57, C:EN f RO, 1-AQUAkitlNGA DO NORTEPE 
CEP 1 55790-000 CNPJ 08.862.799/0001-a7 
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