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materia nº 56/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaNo sentido que seja realizada a pavimentação da Rua Severino Caetano, localizada no Bairro Novo, no Alto da Boa Vista, conhecida pela Rua de Berval, genro de Bigode.
native_id2174

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-10 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-09 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-09 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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* ' CAMARA MUNICIPAL DE 
?q6 TAQUARITINGA 
.s+m DO NORTE 
TRAE3ALHANDO PELO E3EM DE TOIDOS 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 10, § 40; 141 a 143 do Regimento Interno2, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que seja realizada a pavimentacao da 
Rua Severino Caetano, localizada no Bairro Novo, no Alto da Boa Vista, conhecida pela Rua de 
Berval, genro de Bigode. 
Taquaritinga do Norte, 04 de fevereiro de 2026 
FELIPE RTINHO BEZERRA DE QUEIROZ 
VEREADOR 
2 Art. 10 0 Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratvo de sua economia interna. 
(• •) 
§ 44 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes. 
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicacao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberaca"o do Plenario. 
§ 12 No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 22 Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentals. 
pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte. 
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