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INDICAçAO
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025)
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. i°, § 4°; 141 a 143 do Regimento Internol, a presente sugestao, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido de que o Poder
Executivo possa realizar a instalacao dos postes atras da rua do comercio em Gravata do
Ibiapina.
Taquaritinga do Norte, 09 de fevereiro de 2026.
Guilherme e i~1 ! endes de Farias.
DOR
1Art. to O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administracao de sua economic interna.
§ 44 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes.
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos 6rgaos competentes.
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indica4a"o a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de delibera4ao do Plenario.
§ 1° No caso de entender o Presidente que a indica4ao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenfirio.
§ 2° Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolu4ao, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente.
§ 14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentals.
pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte.
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