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materia nº 57/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaIndicação, no sentido de que o Poder Executivo possa realizar a instalação dos postes atras da rua do comercio em Gravatá do Ibiapina.
native_id2175

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-10 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-09 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-09 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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* ' CAMARA MUNICIPAL DE 
,p6 TAQUARITINGA 
a~ DO NORTE • * e vrv~~~ 
INDICAçAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. i°, § 4°; 141 a 143 do Regimento Internol, a presente sugestao, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido de que o Poder 
Executivo possa realizar a instalacao dos postes atras da rua do comercio em Gravata do 
Ibiapina. 
Taquaritinga do Norte, 09 de fevereiro de 2026. 
Guilherme e i~1 ! endes de Farias. 
DOR 
1Art. to O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administracao de sua economic interna. 
§ 44 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes. 
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos 6rgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indica4a"o a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de delibera4ao do Plenario. 
§ 1° No caso de entender o Presidente que a indica4ao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenfirio. 
§ 2° Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolu4ao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentals. 
pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte. 
{UA RAUL DL SOULA ASV ARAL, .i7, C.i_N [NO, TAQUANi I ;NGA DONOR i L -PL 
CEP 155790-000 CNPJ 108.862.799/000137 
conara;utzsquaritir gadonorte.peieg.br i www.toqunritu~giidonortc.pe.leg.br 
Servito do A{ o o ao 
Processo Lea.sfauvo 
USAPL 

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