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materia nº 58/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaINDICAÇÃO, no sentido de que o Poder Executivo possa realizar a criação de um calçadão da frente do PSF de Gravata do Ibiapina ate o trevo.
native_id2176

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-09 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-09 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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* , CAMARA MUNICIPAL DE 
tl~ TAQUARITINGA 
sa DO NORTE • * » V r V d•d\ 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Internol, a presente sugestao, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICACAO, no sentido de que o Poder 
Executivo possa realizar a criacao de um calcadao da frente do PSF de Gravata do Ibiapina ate 
o trevo. 
Taquaritinga do Norte, 09 de fevereiro de 2026. 
Guilher tom' :r ' e. ••Mendes de Farias. 
READOR 
1Art. to O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratao de sua economic interna. 
§ 4° As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indica4oes. 
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos brgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicacao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plenario. 
§ 14 No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolusao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regirnentais. 
pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indica4ao discutida na sessao seguinte. 
CSAPL 

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