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materia nº 59/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaIndicação, no sentido de que o Poder Executivo possa realizar o calcamento do entroncamento da Rua Aécio Ferreira de Brito até a Rua José Procópio da Cunha, no distrito de Gravata do Ibiapina.
native_id2177

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-09 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-09 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE 
0 • TAOUARITINGA IRABAL.H ANL~O PEaO .3M DE TODCS 
DO NORTE • • • V ~ V VIA V~ 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUcAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1 O, § 40; 141 a 143 do Regimento Internoi, a presente sugestao, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICACAO, no sentido de que o Poder 
Executivo possa realizar o calcamento do entroncamento da Rua Aecio Ferreira de Brito ate a 
Rua Jose Procopio da Cunha, no distrito de Gravata do Ibiapina. 
Taquaritinga do Norte, 09 de fevereiro de 2026. 
Guilherme H 
DOR 
es de Farias. 
1 Art. 10 0 Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscaliza4ao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administrasao de sua economia interna. 
§ 4s As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes. 
Art. 141. A Indicacao e a proposi4ao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos 6rgaos competentes. 
Paragrafo Gnico. Nao a permitido dar forma de Indicacao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indica4oes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plenario. 
§ 1° No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 14 Aceita a sugesta"o, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentals. 
pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicaca"o discutida na sessa"o seguinte. 
RUA (MAUL L)k SOUZA AMARAL., 37, CENTRO, tAQUATINCA DO NOR I r -Pi 
CEP 55790-000 CNPJ 08.862,799/000137 
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Ii SAPL 

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