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materia nº 60/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-02-09
Ementano sentido que o Poder Executivo realize a reforma do chafariz e da lavanderia da Comunidade Tatus.
native_id2178

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-09 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-09 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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* , CAMARA MUNICIPAL DE Ø
,tld TAQUARITINGA 
ss DO NORTE • • e 
TRABAL_HANDO PELO BEM DE TCIDOS 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A REsOLucAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1 ° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que o Poder Executivo realize a reforma 
do chafariz e da lavanderia da Comunidade Tatus. 
Taquaritinga do Norte, 05 de fevereiro de 2026 
IO J ! • L RENCIO 
VEREADOR 
1Art. 10 O Poder Legislativo local @ exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administra4ao de sua economia interna. 
(...) 
§ 4° As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes. 
Art. 141. A Indicasao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicacao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de delibera4ao do Plenfirio. 
§ 1° No caso de entender o Presidente que a indica4ao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao ter5 o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto 
Legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentais. 
pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte. 
RUA RALSL Di_: SOL)LA AMARAL, 37, CEN T RU, TAQUARF i iNGA DO NON 
CEP ( 55790-000 CNPJ 108862.799/000137 
' , .~rn vtoqu»ritnngocionorte pe.ieg.br ( www.tc~qu<~rittr:c3.adonortc . . . :.,; ~• 
Vrocesso Legisla o 
~iSAPL 

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