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CAMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NORTE u~uvá
INDICAcAO
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025)
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 1O, § 40; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestao, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que o Poder Executivo disponibilize um
transporte da saude para atender a Comunidade Tatus.
Taquaritinga do Norte, 05 de fevereiro de 2026
ELT J IOR FLCjI
VEREADOR
1Art. 10 0 Poder legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratvo de sua economia interna.
§ 42 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes.
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes.
Paragrafo unico. No a permitido dar forma de lndicacao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de delibera4ao do Plenario.
§ 1° No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecirnento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario.
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugesta"o de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente.
§ 14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regirnentais.
pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte.
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CEP 55790-000 CNPJ O8.$52.799/OOO1-37
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