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materia nº 61/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaNo sentido que o Poder Executivo disponibilize um transporte da saúde para atender a Comunidade Tatus.
native_id2179

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-09 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-09 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
DO NORTE u~uvá
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1O, § 40; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que o Poder Executivo disponibilize um 
transporte da saude para atender a Comunidade Tatus. 
Taquaritinga do Norte, 05 de fevereiro de 2026 
ELT J IOR FLCjI 
VEREADOR 
1Art. 10 0 Poder legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratvo de sua economia interna. 
§ 42 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes. 
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes. 
Paragrafo unico. No a permitido dar forma de lndicacao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de delibera4ao do Plenario. 
§ 1° No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecirnento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugesta"o de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regirnentais. 
pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte. 
kuA RAtJL DE SOLJLA AMARAL, 37, CENTRO, 1HQUARI r INCA DO NORTE PL 
CEP 55790-000 CNPJ O8.$52.799/OOO1-37 
con~rrr~:ntzlquArsCn~gacic»zorte.pe.leg.tar I www.t<.3qworlt~ezc3-idororte.q?c.iec3.br 
C SAPL 

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