br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 63/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaNo sentido que seja feita a pavimentação que dá acesso ao Loteamento Bela Vista e a residência da senhora conhecida popularmente por Lúcia Piu.
native_id2181

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-09 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-09 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA TRABALHANDO PELO BEM DE
DO NORTE e + o Dá FhE USER WE“
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO nº 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 1º, 8 4º; 141 a 143 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja feita a pavimentação que dá
acesso ao Loteamento Bela Vista e a residência da senhora conhecida popularmente por Lúcia
Piu.
Taquaritinga do Norte, 09 de fevereiro de 2026
JOSE ADEMI
VEREADOR
1 Art. 10 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
5 4º As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
$ 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
5 2º Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
egislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
1º Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
A Cl Po ti QO 7 To! + HINGA DO PJ 31 1 (91

open original →