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materia nº 65/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-02-09
Ementano sentido que o Poder Executivo realize a pavimentação e o saneamento básico da Rua Santa Luzia, no trecho que se inicia na BR-104 e vai ate a casa do Sr. "Zé Amador", que fica em frente a casa do Ex-Vereador Demar, na comunidade Tatus.
native_id2183

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Expedição e posterior arquivamento F
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-09 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-09 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE 
r TAQUARITINGI
DO NORT uTu~~ 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1 O, § 4°; 141 a 143 do Regimento Internol, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que o Poder Executivo realize a 
pavimentacao e o saneamento basico da Rua Santa Luzia, no trecho que se inicia na BR-loo e 
vai ate a casa do Sr. "Ze Amador", que fica em frente a casa do Ex-Vereador Demar, na 
comunidade Tatus. 
Taquaritinga do Norte, 05 de fevereiro de 2026 
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t~R FTORENCIO~J
VEREADOR 
1Art. 10 0 Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administra4a"o de sua economia interna. 
§ 4° As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indica4oes. 
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos drgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indica4ao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indica4oes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quern de direito, independentemente de deliberacao do Plenario. 
§ 14 No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tera o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolu4ao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentals. 
pinando a Comissao em sentido contrario, serfi a indicacao discutida na sessao seguinte. 
~SAPL 

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