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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaInstitui a Política Municipal de Promoção, Prevenção e Atenção à Saúde Mental dos Servidores Públicos efetivos e comissionados da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Taquaritinga do Norte, e dá outras providências.
native_id2195

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Expedição e posterior arquivamento F
2026-03-17 Aprovada em 2º turno
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-03-13 Aprovada em 1º turno
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-03-11 Parecer favorável da comissão
2026-03-11 Parecer favorável da comissão
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-25 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões Ao Plenário para leitura e, na sequência, às seguintes comissões para emissão de parecer: -Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Defesa do Cidadão; -Comissão de Justiça, Legislação e Ética.
2026-02-25 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T15:53:07.699931-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2026-03-13T16:18:47.797154-03:00 Aprovado por maioria simples 7 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
CBD NORTE • * j r p~~/~► v~ 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO 
TR ABALG ~ NDO P~ _0 3M :E TODOS 
EMENTA: 
Institui a Política Municipal de Promoção, 
Prevenção e Atenção à Saúde Mental dos 
Servidores Públicos efetivos e comissionados 
da Administração Pública Direta e Indireta 
do Município de Taquaritinga do Norte, e dá 
outras providências. 
A Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, aprova: 
Art. i° Fica instituída, no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte a Política 
Municipal de Promoção, Prevenção e Atenção à Saúde Mental dos Servidores Públicos 
efetivos e comissionados, vinculados à Administração Pública Direta e Indireta, com a 
finalidade de garantir o cuidado integral à saúde mental, a melhoria da qualidade de vida no 
trabalho e a valorização do servidor. 
Art. 2° - São objetivos da Política: 
I - implementar ações permanentes de prevenção e cuidado em saúde mental; 
II - oferecer suporte psicossocial aos servidores; 
III - combater fatores de risco psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho; 
N - estimular práticas de promoção do bem-estar, da saúde ocupacional e da qualidade 
devida; 
V - garantir a articulação desta política com o Sistema Único de Saúde (SUS) 
Art. 3° - As ações previstas nesta Lei compreendem, entre outras: 
I- atendimento psicológico, social e psiquiátrico, presencial ou remoto, conforme 
disponibilidade; 
II- criação de Núcleo de Saúde Mental do Servidor; 
III - campanhas educativas de valorização da saúde mental; 
IV - capacitação de gestores para identificar sinais de adoecimento psíquico; 
V - incentivo a práticas de integração social, lazer, esportes e atividades culturais; 
VI - protocolos de prevenção e acolhimento em situações de crise, assédio moral, 
assédio sexual ou violência no trabalho. 
Art. 4° - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com universidades, 
conselhos profissionais, organizações da sociedade civil e entidades públicas ou privadas de 
saúde para a execução das medidas previstas nesta Lei. 
PUA RAUL DL SOU Z?, . . U á U LN`;'RO, T62QU AR9 UNCA ii_oO u ~^OrRTL RE 
U..0 CNP~
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CÂMARA Ml.9NIClPAL DE 
TAQUARITINGA 
L DO NORTE • * ~ ~ ~ J!
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, inclusive formando um Conselho 
não remunerado e composto por servidores efetivos, que será responsável pelo 
desenvolvimento e aplicação desta Política. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Taquaritinga do Norte, 19 de fevereiro de 2026 
Ç É AMAURI MINERVA FERREIRA 
VEREADOR 
RUA P AUá= DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAOI»; TRNCA DO NOR R
DER'1 S5sDO-QLSO CNR'
e~~s-es~rar.L~ac~uiiPaae~~~aa~9®nue~F~.g~~:rac~.br ~ v.ov^tev:.t~~e3Er~r°sd~enQ~aa~7v .~,eCc~ G~ s 
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T2 SAPi. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
DO NORTE . * kd r
JUSTIFICATIVA 
TRABALHANDO PELO BEG.r7 DE TODOS 
A presente proposição tem como fundamento a proteção constitucional e legal do direito 
à saúde, em sua dimensão fisica e mental, estendida a todos os trabalhadores e servidores 
públicos. 
Fundamentos constitucionais 
• Art. 6° da Constituição Federal - estabelece a saúde como direito social. 
• Art. 196° da Constituição Federal - determina que a saúde é direito de todos e dever do 
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. 
• Art. 37 °, caput da Constituição Federal - impõe à Administração Pública o dever de 
eficiência, o que pressupõe servidores saudáveis e aptos ao pleno exercício de suas 
funções. 
• Art. 39°, § 3° da Constituição Federal - garante aos servidores públicos gozo de direitos 
previstos no art. 7°, dentre eles o inciso XXII, que assegura a redução dos riscos 
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 
Fundamentos Infraconstitucionais 
• Lei n° 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) - dispõe que a saúde do trabalhador é 
parte indissociável do SUS, abrangendo ações de prevenção e proteção contra riscos 
ocupacionais. 
• Lei n° 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) - garante os direitos das pessoas em 
sofrimento mental e estabelece a promoção da reintegração social, em consonância 
com a dignidade da pessoa humana. 
• Portaria MS n° 1.823/2012 - institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da 
Trabalhadora, que prevê ações integradas para promoção e proteção da saúde mental 
no ambiente laboral. 
• Política Nacional de Saúde Mental (MS) - estabelece diretrizes de atenção psicossocial 
no âmbito do SUS, aplicáveis também a programas voltados a servidores públicos. 
Fundamentos Internacionais 
• Organização Mundial da Saúde (OMS) - reconhece a saúde mental como elemento 
essencial do bem-estar humano e alerta para o impacto da depressão, ansiedade e 
síndrome de burnout como causas de afastamentos e incapacidades. 
• Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) - destacam a obrigação 
das Estados em adotar medidas de proteção à saúde física e mental do trabalhador 
A adoção de um política municipal voltada à saúde mental dos servidores públicos traz 
impactos positivos diretos: redução de afastamentos por doenças psíquicas; melhoria da 
PUA RAUL. DE SOUL. .
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
DO NORTE ~r~t:: 
eficiência administrativa; valorização do servidor como patrimônio humano da gestão 
pública; diminuição de custos com tratamentos prolongados e aposentadorias precoces; 
fortalecimento da qualidade dos serviços prestados à população. Assim, a aprovação deste 
projeto não apresenta apenas o cumprimento de um dever jurídico-constitucional, mas 
também uma medida de justiça social e valorização dos servidores públicos municipais, que 
são agentes fundamentais na efetivação de políticas públicas em favor da sociedade. 
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa 
Legislativa, para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Taquaritinga do Norte, 19 de fevereiro de 2026 
.,tØJi'. AIVIAIJRI M R `Á FÉ 
VEREADOR 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUAR9T^NCA DO NORTE-PE 
CEP I SSd9L"1-t300 C6tiP9 Od 627990O0 i-37 
earaSara t7cguaratingaclonorte.pe.leg:br avwt~acyuaritinc~ariondrte.peleJ,br 
Serviço de Apoio JD 
Processo tegrstalrvo 
T SAPL 

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