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materia nº 71/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-02-25
Ementano sentido que seja feita uma passagem molhada, ou colocado manilhas no riacho que liga o Jerimum a comunidade de Pedra Preta, conhecido como Riacho da barragem de Sebastião dos Calção.
native_id2196

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Expedição e posterior arquivamento F
2026-03-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-25 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-25 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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l~ ~` ~► CÂMARA MUNICIPAL DE 
:•
: . ► TAQUARITINGA 1 RAA 
DO NC1Rf E . * 
INDICAÇÃO 
EAe~DO P ~ _,) E,3 t)E O~ 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no o3/2o25) 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1 ° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja feita uma 
passagem molhada, ou colocado manilhas no riacho que liga o Jerimum a comunidade de 
Pedra Preta, conhecido como Riacho da barragem de Sebastião dos Calção. 
Taquaritinga do Norte, 20 de fevereiro de 20216. 
sé Amauri Minerva Ferreira 
VEREADOR 
e.
1 Art, 10 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 
J
~(u• lgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administraçao de sua economia interna. 
§ 4º As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art.141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art.142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 
§ 12 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
§ 29 Opinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
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