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materia nº 80/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaNo sentido que seja feita a aquisição de aparelhos de ar-condicionado para a Subprefeitura de Pão de Açúcar e o Centro Administrativo de Vila do Socorro.
native_id2205

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Expedição e posterior arquivamento F
2026-03-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-25 Aguardando Leitura em Plenário
2026-02-25 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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AA CÂMARA MUNICIPAL DE
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO nº 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 1º, 8 4º; 141 a 143 do Regimento Interno", a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja feita a aquisição de aparelhos
de ar-condicionado para a Subprefeitura de Pão de Açúcar e o Centro Administrativo de Vila
do Socorro.
Taquaritinga do Norte, 23 de fevereiro de 2026
Mus EA de Sie -
MARIA ILLY FEITOSA DA SILVA
VEREADORA
| Art 10 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
6 4º As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único, Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142, As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
6 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário,
& 2º Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
egislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
1º Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
AfeOpinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
o,

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