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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Taquaritinga do Norte/PE, para o exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com recursos do precatório do FUNDEF, e dá outras providências.
native_id2212

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Expedição e posterior arquivamento F
2026-03-17 Aprovada em 2º turno
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-03-13 Aprovada em 1º turno
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-03-11 Parecer favorável da comissão
2026-03-11 Parecer favorável da comissão
2026-03-11 Parecer favorável da comissão
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-03-02 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T15:56:30.629929-03:00 Aprovado por maioria simples 5 4 0
2026-03-16T12:18:40.173817-03:00 Aprovado por maioria simples 7 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

FEITURA TAQUARITINGA DO NORTE 
OFÍCIO GP Nº125/2026 
Taquaritinga do Norte/PE, 27 de fevereiro de 2026. 
Ao 
Excelentissimo Senhor 
GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FARIAS 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores - Taquaritinga do Norte/PE 
Assunto: Encaminhamento de Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo - 
Crédito Adicional Especial (Precatório do FUNDEF). 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio do presente, encaminhar a 
Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, a 
Mensagem e o Projeto de Lei do Poder Executivo, que autorizam a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal do exercício de 2026, com a 
finalidade de viabilizar a execução de despesas vinculadas aos recursos do precatório 
do FUNDEF, referentes aos autos do Processo nº 0266768-39.2023.4.05.0000 
(PRC242353-PE). 
O encaminhamento se faz necessário porque o ingresso do referido recurso 
ocorreu após o protocolo do Orçamento de 2026 nessa Casa Legislativa (outubro de 
2025), inexistindo dotação específica consignada na Lei Orçamentária para execução 
imediata. Assim, por se tratar de despesa sem previsão orçamentária originária, 
impõe-se a autorização legislativa mediante crédito especial, assegurando 
legalidade, transparência e rastreabilidade na aplicação do recurso, preservada a sua 
vinculação. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091 .593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 
FEITURA TAQUARITINGA DO NORTE 
Ressalte-se que o crédito especial objetivo, dentre suas finalidades, viabilizar 
o pagamento do rateio aos profissionais do magistério que fazem jus, com 
recursos vinculados do precatório do FUNDEF, providência que demanda deliberação 
legislativa célere para que o Município possa cumprir, com segurança jurídica, os 
procedimentos administrativos e financeiros necessários e efetivar o pagamento aos 
beneficiarios. 
Diante disso, requeiro a Vossa Exceléncia que o Projeto de Lei seja submetido 
à tramitagdo em REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, a fim de evitar atrasos 
indevidos na execução do objeto e assegurar que os profissionais do magistério 
recebam o rateio no menor prazo possivel, com a regularidade exigida. 
Sem mais para o mom renovo votos de elevada estima e considerag&o. 
Atenciosamente, 
< R, 
GENIVALDO FER! s 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 
TURA TAQUARITINGA DO NORTE 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEINº — ,DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores. 
Cumprimentando cordialmente, encaminho para apreciação desta Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial ao Orçamento do Município para o exercício de 2026, no valor total de R$ 
737.000,00, no âmbito do Órgão 02.00 - Poder Executivo e da Unidade 02.06 - 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com a finalidade de viabilizar a execução 
de despesas vinculadas aos recursos do precatório do FUNDEF, relativos aos autos 
do Processo nº 0266768-39.2023.4.05.0000 (PRC242353-PE), cujo crédito ocorreu 
em 16/12/2025. 
A necessidade do presente Crédito Especial decorre de fato objetivo: o 
Orçamento de 2026 foi protocolado nessa Câmara em outubro de 2025, de modo que, 
quando o recurso do precatório ingressou nos cofres municipais em dezembro de 
2025, não havia dotação específica aprovada para suportar a execução das despesas 
vinculadas à Fonte 544 - Recursos de Precatórios do FUNDEF. Nessa situação, a 
solução legal é a abertura de crédito especial, por se tratar de despesa sem dotação 
orçamentária própria. 
O crédito proposto contempla duas ações governamentais já estruturadas no 
sistema orçamentário municipal, vinculadas à Função 12 - Educação, Subfunção 361 
- Ensino Fundamental, Programa 0188 - Ensino Fundamental, destinando-se à 
Aquisição de Móveis, Equipamentos e Veículos - FUNDEF 40% e ao Pagamento de 
Rateio com Recursos do Precatório do FUNDEF - 60%, conforme detalhamento 
constante do Anexo Único. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 
ITURA TAQUARITINGA DO NORTE 
A cobertura do crédito ocorrerá com recursos vinculados da Fonte 544, 
provenientes do ingresso do precatório e evidenciados contabilmente, notadamente 
por superávit financeiro apurado no encerramento do exercício de 2025, respeitada a 
vinculação legal e a rastreabilidade da fonte. 
Diante do exposto, solicito a tramitação e aprovação do Projeto de Lei, por se 
tratar de medida necessária para conferir legalidade orçamentária, transparência e 
segurança jurídica à aplicação do recurso. 
—Taquaritinga do Norte/PE, 27 de fevereiro de 2026. 
GENIVALDO F S 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 
EITURA TAQUARITINGA DO NORTE 
PROJETO DE LEI N° __, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Taquaritinga do Norte/PE, para o exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com recursos do precatório 
do FUNDEF, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, 
no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Camara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município 
para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 737.000,00 
(setecentos e trinta e sete mil reais), na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, 
destinado à execução de despesas vinculadas aos recursos do precatório do FUNDEF, 
relativos ao Processo nº 0266768-39.2023.4.05.0000 (PRC242353-PE), conforme 
classificação orçamentária abaixo: 
Órgão: 02.00 PODER EXECUTIVO 
Unidade: 02.06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
cob. CODIGO DESCRIGAO 
AQUISICAO DE MOVEIS, 12.361.0188.1070 EQUIPAMENTOS E VEICULOS - 300.000,00 FUNDEF 40% 
44905200 Equipamentos e material permanente 300.000,00 
544 Recursos de precatérios do FUNDEF 300.000,00 
PAGAMENTO DE RATEIO COM 12.361.0188.2150 RECURSOS DO PRECATORIO DO 0,00 FUNDEF - 60% 
31909400 Indenizagdes e restituicdes trabalhistas 0,00 
544 Recursos de precatérios do FUNDEF 0,00 
LO“()’AL DO CRÉDITO ESPECIAL (FONTE | 399 999 00 
0,00 
0,00 
0,00 
437.000,00 
437.000,00 
437.000,00 
437.000,00 
OP. PROJETO ' ATIVIDADE ESPECIAL 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
TOTAL 
300.000,00 
300.000,00 
300.000,00 
437.000,00 
437.000,00 
437.000,00 
737.000,00 
Art. 2° A abertura do crédito especial de que trata esta Lei será formalizada por Decreto 
do Poder Executivo, observando-se a legislagéo financeira aplicavel. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 
REFEITURA TAQUARITINGA DO NORTE 
Art. 3º A cobertura do Crédito Adicional Especial dar-se-á com recursos vinculados à 
Fonte 544 — Recursos de Precatórios do FUNDEF, provenientes do ingresso do precatório 
e evidenciados contabilmente, especialmente mediante superávit financeiro apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, respeitada a vinculação e a disponibilidade do 
recurso. 
Art.4 Ficam convalidadas, para todos os efeitos legais, as alterações decorrentes da 
aplicação desta Lei nos instrumentos de planejamento do Município, especialmente na Lei 
Municipal nº 2.239, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária 
Anual - LOA 2026, na Lei Municipal nº 2.240, de 12 de dezembro de 2025, que institui o 
Plano Plurianual - PPA 2026-2029, e na Lei Municipal nº 2.218, de 25 de setembro de 
2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, reputando-se 
compatibilizados e adequados os programas, ações, metas, prioridades e valores 
correspondentes no âmbito da Administração Pública Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Taquaritinga do Norte/PE, 27 de fevereiro de 2026. 
GENIVALDO FER 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
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