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materia nº 85/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 85 / 2026
Date 2026-03-04
Ementano sentido de que o Poder Executivo possa realizar a continuação da pavimentação com Inter travado (Pave) da praça principal do Distrito de Gravatá do Ibiapina.
native_id2214

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Expedição e posterior arquivamento F
2026-03-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-04 Aguardando Leitura em Plenário
2026-03-04 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
DO NORTE * 
(...) 
(DE ACORDO COMA RESOLUÇÃO n° o3/2025) 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1°, § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que o Poder Executivo possa realizar 
a continuação da pavimentação com Inter travado (Pave) da praça principal do Distrito de 
Gravatá de Ibiapina. 
TRABALHANDO PELO BEM DE ToDOS 
INDICAÇÃO 
Taquaritinga do Norte, o4 de março de 2026. 
Guilherme Herttqűe Mendes đe Farias. AERRÁPOR 
1 Art. 1o o Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de julgamento políftico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economla interna. 
49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. Art. 141. A indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse públco aos órgãos competentes. Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Reglimento para matérias objeto de Requerinmento. Art. i42. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direlto, independentemente de deliberação do Plenário. 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. $ 18 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
2° Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertė-o em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto Jegislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 18 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 29,Opinando a Comissắo em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
CEP|55790-00O 
RUA RAUL DESOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAOUARITINGA DONORTE-PE 
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