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CÂMARA MUNICIPAL DE
(..
TAQUARITINGA
DO NORTE *
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 1°, § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que o Poder Executivo possa elaborar
um projeto de lei de pavimentação asfáltica, através do levantamento de dados: como área, solo
e engenharia, justificand0-se pela necessidade de infraestrutura, melhoria no tráego e
qualidade de vida dos moradores.
Taquaritinga do Norte, 04 de março de 2026.
Guilherme Henti<ue Mendes de Farias.
FEREADOR
1 Art. 1o O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções leglslativas, de fiscalizaçăo e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
$ 48 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. Art. 141. A Indicaçãoéa proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadasa quem de direlto, independentemente de deliberação do Plenário. $ 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisäo ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 2e Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertêlo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
Jegislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. § 1° Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. § 29,Opinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE
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