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materia nº 86/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 86 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo possa elaborar um projeto de lei de pavimentação asfáltica, através do levantamento de dados: como área, solo e engenharia, justificando-se pela necessidade de infraestrutura, melhoria no tráfego e qualidade de vida dos moradores.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Expedição e posterior arquivamento F
2026-03-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-04 Aguardando Leitura em Plenário
2026-03-04 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
(.. 
TAQUARITINGA 
DO NORTE * 
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° o3/2025) 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1°, § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que o Poder Executivo possa elaborar 
um projeto de lei de pavimentação asfáltica, através do levantamento de dados: como área, solo 
e engenharia, justificand0-se pela necessidade de infraestrutura, melhoria no tráego e 
qualidade de vida dos moradores. 
Taquaritinga do Norte, 04 de março de 2026. 
Guilherme Henti<ue Mendes de Farias. 
FEREADOR 
1 Art. 1o O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções leglslativas, de fiscalizaçăo e de controle externo do executivo, de 
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna. 
$ 48 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. Art. 141. A Indicaçãoéa proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadasa quem de direlto, independentemente de deliberação do Plenário. $ 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisäo ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 2e Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertêlo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
Jegislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. § 1° Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. § 29,Opinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE 
CEP|55790-0O0 CNPJ)O8.862.799/000137 
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KSAPL 

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