br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 87/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo possa realizar a revitalização do Trevo da BR que dá acesso a nossa cidade
native_id2216

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Expedição e posterior arquivamento F
2026-03-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-04 Aguardando Leitura em Plenário
2026-03-04 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE 
(..) 
TAQUARITINGA 
DO NORTE •* 
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COMA RESOLUÇÃO n° o3/2025) 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1°, § 4º; 141a 143 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que o Poder Executivo possa realizar 
a revitalização do Trevo da BR que dá acesso a nossa cidade. 
Taquaritinga do Norte, 04 de março de 2026. 
Guilherme Hentique Merdes de Farias. 
/EREADOR 
Art. 1o 0 Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna. 
$ 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse públco aos órgãos competentes. Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérlas objeto de Requerimento. Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direlto, independentemente de deliberação do Plenário. $ 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
$ 29 Para enmitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. § 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 29Opinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITNGA DO NORTE-PE 
CEP5S790-0O0 CNPJ|O8 862.799/0001-37 
Camaraitaquaritingacionortepelegbr www.taqusritingaclorortepe.legbr 
Serviço de Apoio so Processo Legisiativo 
ISAPL 

open original →