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* CÂMARA MUNICIPAL, DE
(s) TAQUARITINGA TR Ç-_H2'NDO PELO DEM DE y -O4..6OS
DO NORTE • *
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 1°, § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que, a Administração
Pública, faça a recuperação do Cruzeiro da cidade, com todos os requisitos necessários para
transformar em ponto turístico (pintura, pavimentação, recuperação da via sacra, etc.).
Taquaritinga do Norte, 05 de março de 2026.
osé Amauri Minerva Ferreira
VEREADOR
1 ~rt. lo O Poder Legjslativo local é exercido pela Câmara Municipal que tea
n
s fgnções leg¿sla~ivas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 3(u amento po itico-a mimstrativo, de assesso amento ao o er x cutivo e e a inistratçao e sua economia interna.
§º As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
12 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
° • pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
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