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materia nº 88/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaNo sentido que, a Administração Pública, faça a recuperação do Cruzeiro da cidade, com todos os requisitos necessários para transformar em ponto turístico (pintura, pavimentação, recuperação da via sacra, etc.).
native_id2217

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Expedição e posterior arquivamento F
2026-03-13 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-11 Aguardando Leitura em Plenário
2026-03-11 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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* CÂMARA MUNICIPAL, DE 
(s) TAQUARITINGA TR Ç-_H2'NDO PELO DEM DE y -O4..6OS 
DO NORTE • *
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025) 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1°, § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que, a Administração 
Pública, faça a recuperação do Cruzeiro da cidade, com todos os requisitos necessários para 
transformar em ponto turístico (pintura, pavimentação, recuperação da via sacra, etc.). 
Taquaritinga do Norte, 05 de março de 2026. 
osé Amauri Minerva Ferreira 
VEREADOR 
1 ~rt. lo O Poder Legjslativo local é exercido pela Câmara Municipal que tea
n
s fgnções leg¿sla~ivas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 3(u amento po itico-a mimstrativo, de assesso amento ao o er x cutivo e e a inistratçao e sua economia interna. 
§º As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 
12 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
° • pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
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CEP R r -79CT OOO CNPJ 08. 2.7 :)` 1000-137 
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