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materia nº 89/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 89 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaNo sentido que a Administração Pública, possa realizar a distribuição de peixes, durante o período da Semana Santa, destinado à população carente do município.
native_id2218

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-03-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-11 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-03-11 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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* h CÂMARA MUNICIPAL DE 
s9 TAQUARITINGA 
DO NORTE v 
TRABALHANDO PELO DUM DE TODOS 
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025) 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1 ° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que a Administração 
Pública, possa realizar a distribuição de peixes, durante o período da Semana Santa, 
destinado à população carente do município. 
Taquaritinga do Norte, 05 de março de 2026. 
sé Amauri Minerva Ferreira 
VEREADOR 
Z Art. 10 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tern finnçcões legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de j
(
u amento po itico-a ministrativo, de assesso amento ao Poder x cutvo e e a inistra o e sua economia interna. 
§ 4º As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. § 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 2º Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 
§ 1º Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que devera seguir os trâmites regimentais. 
§ ~2° Opinando a Comissão em sentido contrário, será a indicaçao discutida na sessão seguinte. 
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