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materia nº 92/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaNo sentido que seja realizada uma reforma no Velório Municipal José Amaro da Silva, bem como a aquisição de aparelhos de ar-condicionado e ventiladores.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-03-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-11 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-03-11 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO nº 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 1º, 8 4º; 141 a 143 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, solicitando a realização de uma reforma no Velório
Municipal José Amaro da Silva, bem como a aquisição de aparelhos de ar-condicionado e
ventiladores.
Taquaritinga do Norte, 11 de março de 2026
ret! IL FEITOSA DA SILVA
VEREADORA
1 Am. 10 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
: A As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Pa o único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, Independentemente de deliberação do Plenário.
& 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
& 2º Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
islativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
1º Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
inando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE PE PR
serem 3 Ro
CEP |55790-00 CNP)|08.862.799/0001-37 ESAPL
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