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materia nº 93/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaNo sentido que seja realizada a pavimentação da rua localizada na beira da pista, em frente à casa do cidadão conhecido popularmente como Allan, no distrito de Pão de Açúcar.
native_id2223

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-03-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-11 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-03-11 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO nº 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 1º, 8 4º; 141 a 143 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, solicitando a pavimentação da rua localizada na
beira da pista, em frente à casa do cidadão conhecido popularmente como Allan, no distrito de
Pão de Açúcar.
Taquaritinga do Norte, 11 de março de 2026
mona, Hora Solana de Silsa
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA
VEREADORA
1 Art. 10 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle extemo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
(...)
& 4º As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes,
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
6 1º No caso de entender o Presidente que a Indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
6 2º Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143, A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
islativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
1º Aceita à sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais,
ando a Comissão em sentido contrário, será a Indicação discutida na sessão seguinte.
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE
CEP|55790-000 | CNPJ|08.862799/0001-37 Paes” gia
ESAPL
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